Municípios podem criar e explorar suas próprias loterias e apostas? O Supremo Tribunal Federal começou a responder essa pergunta na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, no julgamento da ADPF 1.212, proposta pelo partido Solidariedade.
Na sessão, os ministros ouviram as sustentações orais das partes e dos interessados. A votação será retomada em data ainda não definida. O caso chegou ao plenário físico depois de um pedido de destaque do ministro Flávio Dino, que interrompeu o julgamento no plenário virtual.
A liminar que paralisou as loterias municipais
O plenário analisa a medida cautelar concedida pelo relator, ministro Nunes Marques, em dezembro de 2025. A decisão suspendeu, em todo o país, as leis e os decretos municipais que criavam loterias próprias ou autorizavam empresas privadas a explorar loterias e apostas esportivas.
Para o relator, o tema não é de interesse predominantemente local, porque envolve regulação, fiscalização e proteção do consumidor além dos limites do município. Ele lembrou que o STF já admitiu a exploração de loterias por Estados e pelo Distrito Federal, mas entendeu que esse precedente não se estende automaticamente aos municípios.
A cautelar alcançou:
- as normas municipais sobre o tema;
- licitações e credenciamentos de empresas;
- as operações lotéricas já em funcionamento.
O descumprimento sujeita municípios e empresas a multa diária de R$ 500 mil. Prefeitos e dirigentes das empresas respondem por multa de R$ 50 mil.
O que disseram as partes
| Quem falou | Posição | Principal argumento |
| Solidariedade (autor) | Contra | As loterias municipais saltaram de 13 para mais de 70 cidades. Em Bodó/RN, com cerca de 2,4 mil habitantes, 38 empresas foram credenciadas e usavam a licença local para operar em escala regional ou nacional |
| AGU | Contra | A competência reconhecida a Estados e DF não alcança municípios. Fiscalizar em mais de 5,5 mil cidades seria inviável, e os atendimentos por jogo patológico no SUS cresceram mais de 200% entre 2018 e 2026 |
| Estado de São Paulo | Contra | Loterias municipais se sobreporiam à estadual, com regras de fiscalização diferentes no mesmo território |
| Caixa Econômica Federal | Contra | Cerca de 40% da arrecadação federal vai para políticas públicas. Em Bodó, só R$ 8 milhões de R$ 415 milhões arrecadados ficaram com o município |
| ANJL | Contra | Restrita ao município, a aposta de quota fixa é economicamente inviável, o que leva as empresas a operar nacionalmente |
| Município de São Paulo | A favor | A ADPF não seria cabível, pois as leis poderiam ser contestadas nos Tribunais de Justiça. O interesse local deve considerar o porte de cada cidade, e a geolocalização permite limitar a operação ao território |
| ANSEJA | A favor | As loterias podem financiar políticas locais, num cenário em que 54% dos municípios fecharam 2024 com déficit. Propôs um modelo de cooperação federativa sob normas nacionais |
| Abrasf | A favor | Separar apostas de quota fixa das loterias tradicionais. A autonomia municipal inclui explorar serviços para gerar receita própria, dentro de parâmetros federais |
Por que o tema importa para os municípios
O julgamento vai definir até onde vai a autonomia municipal para gerar receitas próprias fora da base tributária tradicional. De um lado estão a competência privativa da União para legislar sobre sorteios (CF, art. 22, XX) e o risco de fragmentação da fiscalização. De outro, o interesse local e a busca dos municípios por fontes de financiamento.
Até a decisão final do plenário, a liminar continua valendo: as loterias municipais seguem suspensas em todo o país.
Fonte: Migalhas, “Municípios podem explorar loterias e apostas? STF julga”, 04/11/2026 – https://www.migalhas.com.br/quentes/467827/municipios-podem-explorar-loterias-e-apostas-stf-julga

