PARAÍBA SAI NA FRENTE E CRIA UMA PONTE ENTRE O PARLAMENTO E AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS

por Grupo Editores Blog.

 

No dia 15 de setembro de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba aprovou, por unanimidade, a proposta que resultou na Emenda Constitucional nº 62. Entre outras disposições relevantes, a nova norma criou o CCAT – Conselho Consultivo de Administração Tributária, que funcionará no âmbito da própria Assembleia Legislativa e terá importante papel no fornecimento de informações para a tomada de decisões dos parlamentares paraibanos em matéria tributária.

O CCAT foi criado pelo acréscimo dos §§ 8º e 9º ao Art. 156 da Constituição Paraibana, cujo texto segue abaixo:

“Art.156…

(…)

§ 8º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa da Paraíba, o Conselho Consultivo de Administração Tributária, órgão de natureza consultiva, composto por Autoridades Tributárias com notável conhecimento e larga experiência na Administração Tributária, integrantes do Estado e dos Municípios paraibanos, cujas atribuições são de auxiliar a Assembleia Legislativa quanto às questões que envolvam a avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário, referente à sua estrutura e seus componentes, bem como o desempenho das administrações tributárias Estadual e Municipais.

§ 9º Resolução da Assembleia Legislativa disporá sobre o funcionamento do Conselho Consultivo de Administração Tributária, que terá a composição de 4 (quatro) membros, nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, entre autoridades tributárias do Estado da Paraíba e dos Municípios paraibanos, 2 (duas) estaduais e 2 (duas) municipais, indicadas por entidades representativas das respectivas carreiras.”

O surgimento da ideia de um conselho consultivo

O Parlamento necessita de inteligência tributária permanente.

O Congresso Nacional debate e decide, permanentemente, questões que interferem diretamente no funcionamento do Sistema Tributário Nacional. Reformas constitucionais, criação e alteração de tributos, benefícios fiscais, repartição de receitas, obrigações impostas aos contribuintes e inúmeros outros temas passam pelo Parlamento e produzem efeitos sobre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Diante dessa realidade, uma pergunta merece ser feita: quem oferece ao Parlamento, de maneira permanente e institucional, a visão técnica daqueles que conhecem, por experiência profissional direta, o funcionamento das administrações tributárias brasileiras?

A pergunta ganha ainda maior relevância diante das profundas transformações pelas quais passa o Sistema Tributário Nacional. Uma decisão legislativa em matéria tributária não produz efeitos apenas sobre a arrecadação. Pode repercutir na fiscalização, nas obrigações dos contribuintes, nos sistemas informatizados, na relação entre os diferentes entes da Federação e, em última análise, na própria capacidade do Estado de financiar as políticas públicas.

Foi a partir dessa percepção, durante os trabalhos na relatoria de uma minuta de LOAT – Lei Orgânica da Administração Tributária, que tivemos a ideia da criação do Conselho Consultivo de Administração Tributária – CCAT.

Nas palestras em que temos apresentado a ideia pelo país, ela tem sido bem recebida. Porém, foi na Paraíba que ela se materializou. Após a apresentação da proposta durante uma palestra na Paraíba, o SINDIFISCO-PB abraçou a ideia e atuou para levá-la à Assembleia Legislativa. O texto inicialmente concebido para o Senado Federal foi adaptado para a realidade da Assembleia Legislativa e aprovado, repita-se, por unanimidade.

Também merece registro a atuação do Deputado Estadual Nilson Lacerda, autor da proposta, que a acolheu e trabalhou por sua aprovação no Parlamento Paraibano.

Uma ponte entre o Parlamento e as Administrações Tributárias

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 52, XV, atribui ao Senado Federal competência para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, bem como o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Entretanto, uma tarefa dessa dimensão exige conhecimento técnico especializado e, sobretudo, conhecimento da realidade das diferentes administrações tributárias que integram a Federação. Foi justamente para contribuir com o exercício dessa competência constitucional que concebemos o CCAT.

Contudo, dadas as características de nosso país, organizado sob a forma federativa, a mesma concepção pode inspirar conselhos consultivos junto aos parlamentos estaduais e municipais, adaptados às competências e peculiaridades de cada ente.

Com essa visão, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba percebeu a importância de contar com subsídios técnicos especializados para fundamentar suas decisões em matéria tributária e criou uma estrutura própria para essa finalidade.

Assessorar tecnicamente não significa substituir o Parlamento

É importante compreender exatamente o papel do Conselho. O CCAT não possui competência legislativa ou deliberativa. Não aprova nem rejeita projetos, não substitui os parlamentares no exercício de suas atribuições e tampouco retira do Parlamento a responsabilidade pelas escolhas políticas inerentes ao processo democrático.

A natureza do CCAT é estritamente consultiva. Vale dizer, a decisão continua sendo política e parlamentar. O que o Conselho faz é colocar sua experiência e seu conhecimento técnico à disposição dos parlamentares, oferecendo-lhes melhores elementos para avaliar os possíveis efeitos de suas decisões na sociedade, conforme o mandato conferido soberanamente pelo povo que os elegeu.

O objetivo não é transferir decisões políticas para técnicos, mas permitir que aqueles legitimados democraticamente para decidir tenham à sua disposição informações qualificadas sobre as possíveis consequências de suas decisões.

Uma autoridade tributária que acompanha diariamente os processos de fiscalização, arrecadação, lançamento, cobrança, atendimento ao contribuinte e funcionamento dos sistemas fiscais acumula uma experiência que pode ser extremamente útil ao legislador.

Aproximar essa experiência do processo legislativo pode permitir que dificuldades sejam identificadas antes da aprovação de uma norma — e não apenas depois que seus efeitos já estejam sendo percebidos pelos contribuintes e pela própria administração pública.

A composição do CCAT na Assembleia Legislativa da Paraíba

Como a finalidade do Conselho é auxiliar a Assembleia Legislativa nas questões relacionadas à avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário, de sua estrutura e de seus componentes, bem como do desempenho das administrações tributárias estadual e municipais, a composição adotada na Paraíba traduz para o âmbito estadual a lógica federativa que inspirou a proposta nacional.

Assim, o Conselho será formado por quatro membros: duas autoridades tributárias estaduais e duas municipais, indicadas pelas entidades representativas das respectivas carreiras. A disciplina de seu funcionamento será estabelecida por resolução da própria Assembleia Legislativa.

A justificativa que acompanhou a proposta deixa bastante clara a finalidade da inovação: proporcionar à Assembleia Legislativa informações úteis e relevantes para os processos legislativos e decisórios relacionados ao funcionamento do sistema tributário.

A Paraíba, portanto, não apenas acolheu a proposta de criação do Conselho. Ela conferiu ao CCAT status constitucional.

Um precedente que merece ser observado

O precedente paraibano permite que uma proposta até então discutida no contexto de uma futura legislação nacional passe a ser observada também a partir de uma experiência institucional concreta.

A Assembleia Legislativa terá a possibilidade de contar com um canal permanente de interlocução com autoridades tributárias estaduais e municipais, sem que isso interfira na autonomia ou nas competências dos parlamentares.

O Conselho Consultivo de Administração Tributária parte de uma ideia bastante simples, qual seja, aproximar aqueles que têm a legitimidade para decidir sobre o funcionamento do sistema daqueles que possuem profundo conhecimento sobre ele.

A experiência da Paraíba poderá ser acompanhada pelos demais Estados. E nada impede que outras Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e o próprio Congresso Nacional, entendendo que o tema tributário merece especial atenção, discutam modelos semelhantes, evidentemente adaptados às peculiaridades de cada ente federado.

 

Autores:

Rubens Ferreira da Costa

Auditor Fiscal de Tributos do Município de Belo Horizonte;

Graduado em Direito e Ciências Contábeis. Pós-graduado em Direito Constitucional, em Direito Administrativo e em Direito Tributário;

Diretor de Relações Institucionais da Associação Nacional de Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – ANAFISCO; e

Diretor de Assuntos Estratégicos da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE.

 

Rafael Aguirrezábal

Auditor Fiscal Tributário de São Paulo;

Diplomado em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, com Pós-graduação em Direito Tributário;

Diretor de Assuntos Municipais da Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP; e

Membro do Conselho de Promoção da Segurança Jurídica Tributária de São Paulo – CONSEJUT.

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