PEC adia a CBS para 2028: o que muda para os municípios

por Grupo Editores Blog.

 

A deputada federal Any Ortiz (PP-RS) apresentou, em novembro de 2026, uma Proposta de Emenda à Constituição que adia de 2027 para 2028 o início da cobrança definitiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo. Se aprovada, a fase de teste da Reforma Tributária, hoje restrita a 2026, ganha mais um ano.

A justificativa é operacional. Segundo a autora, regulamentação, alíquotas de referência, sistemas, documentos fiscais e sistemas de gestão das empresas ainda precisam ser concluídos e estabilizados antes da cobrança plena. A proposta afirma não alterar a estrutura, os princípios nem o marco final da reforma, que segue em 2033.

O que a PEC propõe

A PEC altera os arts. 125, 126, 127 e 130 do ADCT e os arts. 22 e 23 da Emenda Constitucional nº 132/2023. Na prática, desloca em um ano as etapas de 2027:

Ano

Regra atual (EC 132)

Com a PEC

2026

CBS 0,9% e IBS estadual 0,1%, em caráter de teste

Sem mudança

2027

CBS cheia; IS começa; PIS/Cofins extintos; IBS 0,05% estadual + 0,05% municipal

Repete 2026: CBS 0,9% e IBS estadual 0,1%, com compensação e possível dispensa de recolhimento

2028

IBS 0,05% estadual + 0,05% municipal

CBS cheia; IS começa; PIS/Cofins extintos; IBS 0,05% estadual + 0,05% municipal

2029–2032

ICMS e ISS reduzidos a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10; IBS sobe em proporção

Sem mudança

2033

ICMS e ISS extintos; IBS integral

Sem mudança

 

A revisão da alíquota de referência da CBS pelo teto da União também anda um ano: passa a usar a média de 2028 e 2029 e a valer em 2030.

O que não muda

A transição dos tributos subnacionais fica intacta. O ISS e o ICMS começam a ser reduzidos em 2029 e deixam de existir em 2033, como já prevê a EC 132. A própria justificação diz que a escolha evita descontinuidade ou sobreposição na transição de estados e municípios.

Para as administrações tributárias municipais, isso significa que a perda gradual do ISS e a entrada do IBS seguem nas mesmas datas.

Pontos de atenção para os municípios

  • Menos tempo de teste com IBS municipal. Em 2026 o IBS de teste é só estadual. Pela regra atual, a parcela municipal (0,05%) começaria em 2027 e valeria por dois anos antes da redução do ISS. Com a PEC, ela vale apenas em 2028, um único ano antes de o ISS começar a cair em 2029.
  • Calendário mais apertado para os sistemas municipais. Apuração, distribuição e conferência da receita municipal do IBS teriam um ano a menos de operação real antes da transição.
  • Possível ajuste de redação. O parágrafo único do art. 127 do ADCT reduz a CBS em 0,1 ponto percentual “em 2027 e 2028” para compensar o IBS de teste. A PEC reescreve só o caput, e 2027 continuaria citado ali, embora já não seja ano de CBS cheia. O ponto merece atenção na tramitação.
  • Segurança jurídica. O adiamento dá mais prazo a contribuintes e administrações, mas uma mudança de cronograma tão perto de 2027 também gera incerteza para quem já se preparava para a data atual.

Próximos passos

Para tramitar, a PEC precisa do apoio de pelo menos um terço dos deputados. Depois passa pela Comissão de Constituição e Justiça, por comissão especial e por dois turnos de votação em cada Casa, com aprovação de três quintos dos parlamentares. Como a cobrança cheia da CBS está prevista para 1º de janeiro de 2027, o tempo para aprovação ainda este ano é curto.

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