Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular o pagamento de bônus de eficiência a auditores fiscais da Receita Federal. O benefício só poderá ser mantido, segundo os ministros, mediante regulamentação e previsão orçamentária – custa ao redor de R$ 1 bilhão ao ano aos cofres públicos.
Como o bônus, com valor de até R$ 3 mil, não está sujeito à contribuição previdenciária, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TCU ainda determinou que o Ministério da Economia apresente medidas de compensação para essa renúncia fiscal.
A pasta do ministro Paulo Guedes também terá que identificar a origem dos recursos usados para o pagamento dos bônus, que são caracterizados como despesa de caráter continuado. Esse tipo de desembolso deve ser justificado por aumento de receita ou corte de despesa compatíveis com o valor desembolsado.
Fonte: Valor economico.