FRAGILIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ANTE AO PROJETO DE LEI SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE.

por Grupo Editores Blog.
 
 
Dizem aos quatro cantos deste continental país que “o Brasil não é para amadores”. Cada dia que passa essa infeliz colocação parece gozar da mais profunda verdade, posto que retrata com fidelidade os últimos anos vividos. Desde os idos do ano de 2013, quando as primeiras movimentações populares se apresentaram com tamanha força, não se consegue voltar à normalidade. Cada vez mais ficam evidentes as forças que agem nas sombras para destroçar e aniquilar a esperança em dias melhores. Os Poderes da República foram assolapados e os detentores dos mais altos postos, justamente aqueles que deveriam ter agido com máximo respeito à confiança dos legítimos titulares do poder – o povo -, empreenderam a maior orgia à vista de todos, a ponto carcomer as entranhas do Estado.
 
 
 
É um verdadeiro retrato daquilo que outrora Renato Russo imortalizou na música “Que país é esse?” ao dizer que: “Nas favelas, no senado, sujeira pra todo lado. Ninguém respeita a constituição”. Justamente isso, ninguém respeita a Constituição. Foi assim que na quarta-feira, 14Ago2019, a Câmara Baixa do Congresso Nacional, sob a batuta do seu Presidente Rodrigo Maia, aprovou, sob regime de urgência, o Projeto de Lei nº 7.596/2017, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências. De autoria do Senador Renan Calheiros, o feito foi aprovado pelo Senado Federal em 26Abr2017 e desde então repousava na Câmara Federal.
 
 
 
Disto isso, o presente arrazoado visa apontar questões que impactarão nas administrações tributárias da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, posto que entre os verbos utilizados pelo Legislador para cunhar os tipos tidos como ilícitos e, portanto, puníveis nos termos desenhados no citado projeto de lei, encontram-se aqueles que abarcam as fiscalizações tributárias, notadamente uma atividade típica do Estado e essencial ao seu funcionamento, dada a relevância do seu mister.
 
 
 

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