Em repercussão geral, Supremo fixa tese que proíbe taxa de incêndio municipal.

por Grupo Editores Blog.

 

Em caso com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese que proíbe os municípios de cobrar taxas de incêndio. Por 6 votos a 3, os ministros concordaram com a tese proposta pelo relator, ministro Marco Aurélio, segundo a qual é de competência dos estados a arrecadação de imposto para a boa prestação do serviço de prevenção e combate ao fogo.

 

O julgamento se deu após a corte decidir, em maio, pela inconstitucionalidade da cobrança de taxa de combate a incêndios no município de São Paulo. O Plenário retomou o julgamento nesta terça-feira (1/8) para fixar a tese de repercussão geral, que estende o entendimento a todas as cidades brasileiras.

 

O julgamento se deu no âmbito do recurso extraordinário apresentado pelo município de São Paulo contra o estado de São Paulo, que já havia tido decisão favorável em primeiro e segundo graus.

 

Com a repercussão geral, a decisão será aplicada a outros 1.436 processos. A posição que prevaleceu entre os magistrados é que o combate a incêndio é feito pelo Corpo de Bombeiros, órgão ligado ao poder estadual. Desta forma, os municípios ficam impedidos de avançar sobre essa competência para criar uma taxa destinada a custear as ações de prevenção ao fogo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal e CONJUR.

Se desejar ler na integra RE 643.247, clique aqui.

Você também pode se interessar por:

Deixar um Comentário