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A estabilidade é muito mais do que um direito do servidor estatutário. É garantia de interesse público, de preservação da impessoalidade, de boa gestão. Sua essência é uma blindagem jurídica contra pressões indevidas no exercício da função pública.
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Devemos continuar com a estabilidade para os antigos e futuros servidores!! Já existem critérios para avaliação,como: o período de estágio probatório, o PAD, entre outros. Sendo assim, não há razão para extinguir uma garantia que visa impedir a reimplantação do patrimonialismo arcaico dentro das instituições públicas. #diga NÃO ao fim da estabilidade#