MP para reduzir fila no INSS prevê contratação de aposentados sem concurso para outros órgãos.

por Grupo Editores Blog.

 

A medida provisória (MP) que vai permitir a contratação de servidores aposentados para ajudar a reduzir a fila de benefícios do INSS foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira – quase 50 dias depois do anúncio de uma força-tarefa com a participação de militares da reserva das Forças Armadas para resolver o problema.

 

O governo aproveitou a edição da MP para fazer uma reformulação completa no regime de contratação temporária no serviço público, dispensando a realização de concursos públicos em várias situações.

 

De acordo com a MP, o governo poderá contratar servidores aposentados toda vez que houver aumento transitório no volume de trabalho, serviços acumulados,  necessidade de redução de passivos processuais, instalação de novos órgãos públicos e revisão de sistemas de informática.

 

Bastará um processo seletivo simplificado, precedido de um edital de chamamento público. Com isso, fica aberta a possibilidade de adoção desse tipo de regime em qualquer órgão da administração pública, não só no INSS.

 

Isso significa que os aposentados poderão ser chamados em caso de pane da Receita Federal ou problema no eSocial, por exemplo, que levem à acumulo de trabalho. No caso da criação de novos órgãos, a contratação seria na fase de implementação das instituições.

 

Em todos esses casos, a  duração máxima do contrato é de dois anos, incluindo eventuais prorrogações.

 

A MP também amplia as situações de contratações temporárias, que eram restritas a situações de calamidade pública, assistência e emergência em saúde pública, danos ambientais, vigilância e inspeção relacionadas à defesa agropecuária, além de professores e pesquisadores.

 

A duração dos contratos é de até oito anos, dependendo do tipo de necessidade.

 

Para que seja feita a convocação dos 9,5 mil servidores que irão participar da força-tarefa, incluindo os militares da reserva das Forças Armadas, que já têm previsão legal de recontratação, falta ainda o INSS lançar o edital de chamamento com todos os detalhes do contrato.

 

Entre esses detalhes estão jornada, atividades a serem desempenhadas, jornada, remuneração fixa  equivalente a 30% do salário de um servidor em função semelhante, variável com  metas de produtividade e hipóteses de rescisão.  Os selecionados terão que passar por uma fase de treinamento para começar a trabalhar no INSS.

 

Caso não haja problemas como o edital, o INSS pretende iniciar a fase de treinamento em abril. Dos 9,5 mil participantes da força-tarefa, 7,4 mil vão atuar no atendimento à população nas agências; 600 em atividades de apoio e central de recursos e 1.500, no mínimo, na análise de processos. Neste caso, a ideia é contratar somente aposentados do INSS com experiência, sem limites, dependendo da procura.

 

Até a última quinta-feira, o volume de benefícios represados no INSS era 1,883 milhão, sendo que 1,250 milhão estão na fila há mais de 45 dias, média considerada razoável pelo órgão. Com a força-tarefa, a meta é zerar este estoque até outubro.

 

Desde a vigência da reforma da Previdência, em novembro de 2019, nenhum pedido de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição e especial) e de benefício com contribuição abaixo de um salário mínimo, como é o caso de trabalhadores intermitentes, foram concedidos.

 

De acordo com a MP, servidores com mais de 75 anos não poderão ser recontratados. O cuidado foi de não contrariar a norma que prevê aposentadoria compulsória. Aposentados por invalidez também não serão poderão participar.

 

O governo incluiu na MP um artigo que trata do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), responsável pelas privatizações, que estava subordinado à Casa Civil e foi transferido para o Ministério da Economia.

 

A proposta cria um Conselho para o programa e assegura o pagamento de gratificações aos servidores civis e militares, lotados nos órgãos da Presidência da República, até 31 de janeiro de 2020.

 

Para reforçar nas receitas do INSS, a MP permite que o órgão passe a cobrar dos bancos pelas operações de crédito consignado dos aposentados e pensionistas. Esse valor pode ser fixo ou um percentual sobre o volume dos empréstimos. Até então, o órgão cobrava apenas ressarcimento dos custos operacionais.

 

A proposta também autoriza o INSS a contratar terceiros para realizar os descontos em folha, hoje na responsabilidade da Dataprev. Em caso de empesa pública ou sociedade de economia mista, o processo de licitação é dispensado.

 

Fonte: https://epocanegocios.globo.com/

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