Algumas questões sobre a (in)eficácia técnica da LC 175/2020 na cobrança do ISS

por Grupo Editores Blog.

Publicada no dia 24 de setembro, a Lei Complementar nº 175 refere-se ao recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço) de operadoras de cartões de crédito e debito, leasing e planos de saúde.

Essa lei, apesar de possui vigência imediata, por conta de seu artigo 14, que adiciona os parágrafos 5º ao 11º no artigo 3º da LC nº 116/2003, esbarra em falta de eficácia técnica, impedindo sua aplicação.

Eficácia Técnica

A eficácia técnica da lei diz respeito a sua possibilidade de execução. Se a referida norma depender de outra legislação ainda não vigente, ou possuir medidas de hierarquia superior que a barram, ela possui problemas de eficácia técnica.

Os Problemas

Por versar sobre a mudança do recolhimento do ISS para o domicílio do recebedor do serviço em vez do prestador, a LC nº 175/2020 enfrenta algumas questões que impedem seu total cumprimento.

Podemos citar como exemplos: a medida cautelar na ADI nº 5835, a falta de atualização das legislações municipais para entrar em concordância com LC nº 175/2020 e a pendente criação da plataforma eletrônica prevista na lei.

Como vemos, a eficácia técnica, ou melhor, sua falta, é o real motivo para o entrave da LC nº 175/220, entrave esse que ainda parece longe de ser solucionado.

FONTES:

https://www.conjur.com.br/2020-out-04/opiniao-ineficacia-tecnica-lc-1752020-cobranca-iss
https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_direta_de_inconstitucionalidade#:~:text=Portal%20do%20Direito,o%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20brasileiro.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-175-de-23-de-setembro-de-2020-279185853

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