A contratação de inovação para os municípios

por Grupo Editores Blog.

 

 

A inovação é indispensável no mundo moderno. Para os municípios, a realidade não é diferente. De chatbots para atendimento ao cidadão até programas de gestão que façam a análise de dados, tudo deve ser integrado à forma como o poder público atua no século da tecnologia.

 

Por isso, os prefeitos precisam estar atentos às oportunidades. O primeiro ponto é identificar onde há essas lacunas e como a contratação de inovação para os municípios pode ser feita.

 

Segundo o artigo 218 da Constituição Federal, a administração pública deve promover e incentivar a questão de inovar, bem como buscar mecanismos no desenvolvimento e capacitação científica e tecnologia, além de fomentar a pesquisa para melhorar a gestão municipal.

 

Um mecanismo assertivo nesse contexto são os concursos: seleção de ideias para solucionar problemas da administração.

 

Para isso, deve-se definir questões sobre quais serão os participantes, o formato da proposta, o regulamento de realização e a premiação.

 

Um exemplo que trouxe a inovação nesse método é o Laboratório de Inovação Aberta, o Mobilab+, no município de São Paulo. O desafio proposto é que os dados da fiscalização do trânsito precisavam:

 

– Ser organizados de maneira que pudessem ser disponibilizados para que o poder público e a sociedade pudessem utilizar;

 

– Além de usar os dados para trazer uma mobilidade inteligente e segura no município.

 

Ou seja: soluções voltadas à tecnologia e inovação que melhorem o gerenciamento público e tragam benefícios concretos à sociedade.

 

O desafio de contratar inovação para os municípios pode ser feito com ferramentas que estes entes já possuem. Os dois métodos são o pregão ou a inexigibilidade, o que traz uma opção assertiva de contratar soluções de acordo com a necessidade.

 

O pregão, por exemplo, traz benefícios nesse sentido:

 

– Definições claras dos produtos/serviços a serem comprados/contratados, de acordo com o que o mercado já dispõe;

 

– Dá-se mais segurança no momento da contratação.

 

A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) é um exemplo disso: buscou-se uma Inteligência Virtual que atendesse, de forma autônoma, o público no Programa Poupatempo.

 

Contudo, às vezes buscar a inovação pode ser difícil, principalmente para realizar pesquisas de mercado. Para isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ajuda, através da IR 73/2010: a pesquisa de mercado será feita com, no mínimo, três fornecedores.

 

Caso ainda haja uma dificuldade, a opção de um chamamento público pode ser oportuna para coletar as informações necessárias.

 

Para complementar, a inexigibilidade de licitação pode ser a opção para casos específicos ou quando não há a oferta de produtos/serviços identificados no pregão.

 

Para isso, o processo administrativo deverá conter:

– Justificativa para contratar a solução inovadora;

– Justificativa para a inexigibilidade;

– Justificativa de preço de acordo com o mercado;

– Análise da capacidade técnica de quem será contratado;

– Termo de inexigibilidade;

– Parecer jurídico para atestar a regularidade.

Assim, nas duas situações, o importante é fomentar a inovação dentro do município, de acordo com as regras, aumentando (e muito) a eficiência de uma gestão pública moderna e inovadora.

 

Fonte: Grupo Editores do Blog.

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