AS PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARA A MELHORIA NOS SETORES DE ARRECADAÇÃO

por Grupo Editores Blog.

 

1. Implantar normas e procedimentos definidos de consolidação das normas tributárias, de forma que estejam permanentemente consolidadas.


2. Divulgar em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) toda a legislação tributária, bem como toda a documentação prevista na Lei Federal 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).


3. Revisão da Planta Genérica de Valores – PGV;


4. Prever e executar, após levantamentos das reais necessidades da unidade orçamentária relacionada à fiscalização e tributação, em dotação orçamentária específica, montante de recursos suficientes, visando o custeio e investimentos em ações de aparelhamento e modernização da administração tributária, fazendo constar nas peças orçamentárias do município (PPA, LDO, LOA) para os próximos exercícios.


5. Promover de forma continuada, investimento na capacitação de todos os fiscais de tributos e demais servidores que atuam na administração tributária, visando o aprimoramento e melhoria de desempenho na realização das atividades demandadas pelo setor, bem como para uma eficaz utilização de todos os sistemas de tecnologia da informação disponíveis para fiscalização.


6. Investir recursos em veículos e computadores em número e configurações suficientes para atendimento das demandas da administração municipal.


7. Promover a recondução às suas funções de fiscais de tributos que se encontrem em outros setores ou órgãos em funções não relacionados à atividade de fiscalização tributária.


8. Promover a revisão da política de provimento e remuneração dos cargos de Fiscal de Tributos, instituindo a exigência de nível superior para o provimento, com expressa de atribuições adstritas à administração tributária, notadamente aquelas previstas nos títulos III e IV do CTN, devendo estes serem admitidos por concurso público, para carreira específica de fiscalização tributária e elaboração de novo plano de carreira com valorização do cargo, estabelecendo remuneração fixa e variável e baseada nos maiores vencimentos instituídos para os cargos comissionados, por meio de elaboração de projeto de lei.


9. Estabelecer, no Organograma do Poder Executivo Municipal, um setor responsável pela gerência e atualização do cadastro imobiliário e viabilizem economicamente sua implementação.


10. Firmar convênio com as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de água tratada atuantes no munícipio, para que as mesmas disponibilizem o acesso da administração aos seus cadastros de clientes e unidades residenciais. Caso não seja possível viabilizar o acesso aos dados via convênio, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal instituindo obrigação acessória para que as mencionadas concessionárias disponibilizem seus cadastros, sob pena de multa.

 

Fonte: Equipe PAUTA MUNICIPAL

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