O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027 e em 44,2% o redutor aplicável às compras públicas. Os números foram enviados ao Senado Federal, a quem cabe fixá-los por resolução.
É a primeira vez que o país conhece, com base em metodologia homologada, o tamanho do novo tributo federal sobre o consumo. E a dimensão do que está em jogo é grande: os tributos substituídos pela reforma equivalem a cerca de 13% do PIB e a 40% da arrecadação pública do país.
Por que 11,3%: a regra da neutralidade
A alíquota de referência não é escolhida livremente. Ela é o percentual que iguala dois lados de uma equação, de modo que a CBS não aumente nem reduza a carga dos tributos que substitui.
| Lado | Composição | Período de apuração |
|---|---|---|
| Receita estimada da CBS | CBS + Imposto Seletivo + IPI residual | Média dos anos-base 2024 e 2025, em % do PIB |
| Receita de referência da União | PIS + Cofins + IPI + IOF-Seguros | Média de 2012 a 2021, em % do PIB |
Em termos práticos, a CBS precisa arrecadar, junto com o Imposto Seletivo e o que restar do IPI, o mesmo peso no PIB que PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros tiveram na década de referência. Nesse cálculo entram também os efeitos dos regimes diferenciados e específicos, que estreitam a base e pressionam a alíquota para cima.
O redutor de 44,2% nas compras públicas
Quando a administração pública direta, autárquica e fundacional compra bens e serviços, a alíquota da CBS será reduzida em 44,2%. Sobre uma alíquota de 11,3%, isso significa algo próximo de 6,3% efetivos nessas aquisições.
O redutor segue a mesma lógica da neutralidade. Ele calibra o peso da CBS nas compras governamentais para que a reforma não altere, por essa via, a distribuição de receitas entre os entes. Para estados e municípios, que também compram com CBS embutida no preço, o número afeta diretamente o custo de contratações a partir de 2027.
O papel do TCU e o que vem agora
A Emenda Constitucional 132/2023 deu ao TCU uma função nova: dar credibilidade técnica ao cálculo das alíquotas de referência. O rito, regulado pela LC 214/2025 (arts. 349 a 370), passou por duas etapas.
- 2025 — homologação da metodologia. A Receita Federal enviou a metodologia de cálculo da alíquota e do redutor. O TCU examinou os 17 módulos que ajustam a arrecadação simulada aos regimes diferenciados e específicos e homologou a metodologia no Acórdão 2833/2025-Plenário, relatado pelo ministro Vital do Rêgo.
- 2026 — cálculo da alíquota. Com base na proposta entregue pela Receita em setembro, o Tribunal calculou a alíquota e o redutor para 2027 e encaminhou os números ao Senado.
- Próximo passo — fixação pelo Senado. O Senado deve publicar a resolução até 15 de dezembro de 2026. A cobrança efetiva da CBS começa em 1º de janeiro de 2027.
Até a resolução, 11,3% é o cálculo técnico do TCU, não a alíquota oficial.
Por que isso importa para o Fisco municipal
A CBS é federal, mas o caminho que ela abre será percorrido pelo IBS, que substituirá o ISS. O mesmo rito, com homologação da metodologia pelo TCU e fixação pelo Senado, valerá para as alíquotas de referência estadual, municipal e distrital do IBS e para o respectivo redutor de compras públicas.
Acompanhar agora como a neutralidade foi medida, quais bases de dados foram usadas e como os regimes diferenciados pesaram na conta é a melhor preparação para o debate que virá sobre a alíquota municipal. A transparência do processo da CBS é também um parâmetro do que os municípios devem exigir quando for a vez do IBS.
Fontes
- TCU — Reforma Tributária
- TCU — Tribunal analisa cálculo da alíquota da CBS
- TCU — Metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor
- EC 132/2023; LC 214/2025, arts. 349 a 370; Acórdão 2833/2025-TCU-Plenário

