SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MILITARES NO INSS.

por Grupo Editores Blog.

 

 

A anunciada medida do Governo Federal, acerca da possível criação de uma força-tarefa para solucionar as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inicialmente foi comemorada por alguns segmentos da sociedade, especialmente daquelas pessoas que sofrem com a morosidade para terem seus pedidos apreciados. Contudo, gerou fortes reações de diversas categorias de servidores públicos, notadamente daquelas que exercem funções típicas do Estado, inclusive partilhado por diversos outros profissionais da iniciativa privada.

 

As críticas, de início, reside no fato da pensada força-tarefa ser composta por militares, os quais seriam contratados para resolver a contingência. Por outro lado, sustenta-se que houve o sucateamento dos aparelhos estatais e o esvaziamento do funcionalismo público vocacionado ao atendimento da população, ante as ausências de concursos e contratações no mínimo necessário, gerando a reconhecida situação que assola quem busca o atendimento público nas diversas áreas.

 

É sabido que as Forças Armadas, constitucionalmente falando, possuem suas missões bem definidas. Dentre elas não está o que ora foi ventilado, caracterizando possível desvio de finalidade, cumulado com afronta a outros princípios, dentre eles o da isonomia, uma vez que a citada medida se mostra elitista por abarcar uma única e específica categoria, a qual, repita-se, possuiu mister diferente do pretendido. No mínimo, trata-se de medida discriminatória.

 

Os trabalhos, que se pretende atribuir temporariamente aos Militares, possuem natureza técnica e específica, insuscetível de ser realizado por autoridade estranha aos quadros do funcionalismo público concursado. Ainda que a medida possa, porventura, ser aceitável, cabe observar que o meio empregado é inadequado. Importante realçar que o governo caminhou bem ao reconhecer a contingência, porém a solução apontada carece de ajuste, posto que os militares ativos ou na reserva ou reformados estão de prontidão para outras espécies de contingências. Ademais, trata-se de função pública a ser desempenhada por técnicos civis, pinçados da iniciativa privada e mediante concurso público.

 

Por se tratar de contingência, assim entendida como aquilo que requer atenção pontual, realçando seu caráter transitório, não é crível que, ante a impossibilidade de empregar os Militares na tarefa, se promova o inchaço da máquina público por via do concurso público. Por outro lado, é preciso dizer que, entre outras questões, a desestruturação ou desmonte do funcionalismo público, em áreas sensíveis como são aquelas típicas do Estado, contribuiu consideravelmente para o agravamento da situação, pois nas últimas décadas houve o nítido esvaziamento dos cargos estratégicos e estruturais. Não se sabe as razões pelas quais segmentos menos importantes foram amplamente inchados, mas aqueles cargos que por natureza possuem enfrentamentos foram tão negligenciados, ficando debilitados ao ponto de não possuírem contingente suficiente para dar conta das demandas primárias.

 

Diante desse cenário, ainda cumpre sinalizar que o País vivencia uma franca utilização de tecnologias em diversos setores públicos e privados. Assim, é urgente a revisão dos processos e dos fluxos inerentes com vista a desobstruir os entraves burocráticos existentes. Medidas paliativas trazem apenas efeito placebo, mas não a cura para um dos brutais problemas enfrentados pelos brasileiros. No caso em tela, ao que parece, o problema está na quantidade de braços e mãos para dar cabo às filas. Todavia, a solução proposta se mostra inadequada ou o meio empregado é impróprio.

 

Assim, em homenagem a não afetação de princípios e regras, a contratação deve se dar por via da realização de concurso público, porém de caráter temporário, seguida da avaliação dos quadros funcionais do INSS, a fim de se detectar o número de Técnicos necessários para atender as demandas do cotidiano, para fins da realização de certamente para contratar servidores efetivos para suprir eventual déficit.

 

Autor: Miqueas Liborio, grupo Editores do Blog.

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