Simples Nacional: Como monitorar com um quadro reduzido de fiscais?

por Grupo Editores Blog.

 

Instituído em 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e permitiu aos contribuintes um recolhimento mais justo de impostos. Obviamente os números absolutos demonstram que a arrecadação de impostos através do Simples Nacional aumentou ano a ano, entretanto sabemos que isso é devido ao número de empresas que se optaram pelo regime. Em resumo temos um regime tributário, que em vários casos é mais vantagioso que o Lucro Presumido ou que o Lucro Real.

 

As coisas começam a convergir para o sentido contrário ao olharmos com os olhos do município. Naturalmente a adoção do regime, trouxe receita para o município, em alguns onde a lei do Imposto Sobre Serviços – ISS estava defasada, mais receita do que se o contribuinte não fosse optante pelo Simples Nacional. Mas, como todos sabemos não há “bônus sem ônus”.

 

O contribuinte optante pelos Simples Nacional, possui uma sistemática de recolhimento totalmente desvinculada da emissão do documento fiscal. Isso permite que vários desencontros comecem a surgir, desde a emissão da Nota Fiscal de Serviços – NFS até o repasse do tributo.

 

Começando pela emissão da NFS, normalmente o usuário não possui informações suficientes para escolher a alíquota que deve ser destacada no documento fiscal, isso não afeta o recolhimento desde que o imposto não seja retido pelo tomador, pois no caso da escolha de uma faixa ou alíquota menor o ISS retido provavelmente será recolhido a menor.

 

Temos outros cenários, mas por agora vamos olhar para o mais comum, prestação de serviços sem retenção, com incidência no próprio município do contribuinte. Aqui encontramos vários pontos a serem observados: Contribuintes que apenas emitem a NFS e não realizam a declaração da prestação de serviços no PGDAS-D, contribuintes que a realizam mas não recolhem o DAS, contribuintes que declaram, recolhem, mas muitas vezes realizam a segregação incorreta fazendo com que aquele imposto seja redistribuído de maneira errada. Enfim, temos vários pontos a serem observados pelos municípios, então vem a pergunta: Como monitorar todo esse cenário?

 

Naturalmente é inviável realizar a fiscalização de todos os contribuintes – independentemente de regime isto seria – mas é muito mais difícil se o município não possuir uma sistemática de trabalho.

 

Para resolver esta questão os municípios precisam esquecer a maneira tradicional de fiscalização e adotar um regime de monitoramento, que aqui vou chamar de Programa de Auto regularização, as principais características desse trabalho são, criticidade, automatização e simplicidade. É claro, é necessária uma ferramenta que vislumbre estas características, mas é totalmente exequível.

 

Criticidade

 

Esta ferramenta deve ser capaz de processar todo o volume de informações disponibilizadas no Portal do Simples Nacional aos entes federados, importante ressaltar que não adianta simplesmente processar  os arquivos do PGDAS e DAF607, todos os arquivos disponibilizados tem relação entre si o que permitirá um monitoramento muito mais eficaz, por exemplo notificação de débitos vencidos, não parcelados, não retidos e devidos ao município do contribuinte.

 

Automatização

 

Como esperado, com o processamento das informações disponibilizadas no Portal o município possuirá um gigantesco volume de informações e é inviável realizar o trabalho manualmente. Portanto, a ferramenta deve processar os arquivos, realizar as críticas sobre as informações relacionando-as com o cadastro mobiliário e com as NFS emitidas não canceladas e então automatizar a emissão das notificações adotando como canal o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTESN, sendo publicadas no E-CAC e auto cientificadas depois de 45 dias.

 

Simplicidade

 

Ao ler que todo o trabalho de monitoramento pode ser realizado por um único auditor fiscal, talvez você diga: “Loucura, impossível!”, mas não é. Hoje, o mercado já possui esse tipo de ferramenta, eu mesmo participei do processo de desenvolvimento de uma delas, atualmente ela está implantada em alguns municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

 

Ela permite que o auditor realize o acompanhamento das críticas apontadas pelo sistema, que escolha as críticas e períodos que devem ser notificados através do DTESN e ainda consegue acompanhar o resultado. Quem está ciente? Quais notificações foram atendidas? Quais ainda estão pendentes? Qual o resultado em valores absolutos de arrecadação e percentuais de efetividade?

 

Temos muitos outros cenários que podem ser explorados: exportação de serviços – algo muito comum em municípios médios que são rodeados por municípios pequenos – importação de serviços de contribuintes inadimplentes do DAS, entre outros.

 

O programa de auto regularização deveria ser adotado por todos os municípios, com exceção aqueles que arrecadam menos de R$ 2000,00 mensais, desde que haja um efetivo acompanhamento dos contribuintes em geral. Não acredito que isso aconteça, mas também não posso sugerir que um município desse porte contrate uma ferramenta que consumirá a sua arrecadação de ISS para ser mantida. Contudo, existem casos e casos e isso deve ser avaliado individualmente.

 

Este tipo de programa resulta em um trabalho de fiscalização tributário pontual que sugere à fiscalização apenas aos contribuintes que não respondem as notificações, com isso espera-se um número muito mais adequado ao quadro de auditores e é claro incremento na arrecadação, pois aos poucos a cultura de monitoramento fiscal vai se estabelecendo.

 

Autor: Rubsney Silva do Nascimento, analista de Sistemas, graduado pela UTFPR, pós graduado em gestão de projetos e especialista na operacionalização e fiscalizações do Imposto Sobre Serviços.

https://www.linkedin.com/in/rubsney-silva-do-nascimento-881940b/

 

Você também pode se interessar por:

2 comentários

Marco 20 de junho de 2018 - 12:01

Tem mais alguma informação de alguma ferramenta que faça este trabalho?

Responder
Rubsney Nascimento 21 de junho de 2018 - 07:49

Olá,

Sim, o software da Fintel Tecnologia.
http://www.finteliss.com.br/produtos/gestao-controle-e-acompanhamento-das-empresas-optantes-pelo-simples-nacional.html.

A empresa tem outros produtos nesta mesma linha de trabalho e que são muito interessantes.

Responder

Deixar um Comentário