Desde o último quadrimestre de 2016, o povo brasileiro vem sendo sacudindo por uma onda de informações que retumbam das entranhas do Palácio do Planalto e alardeiam duas grandes importantes reformas: a previdenciária e a tributária.
Integrantes do governo federal, assim como os parlamentares do congresso nacional, alinhados ao Presidente Michel Temer e que dão sustentação ao seu governo, expressam a necessidade das reformas para que o país possa retomar o rumo do crescimento. Esse mesmo assunto está em alta em toda a mídia, sendo exaustivamente mencionada sua necessidade.
Os motivos para realiza-las são, fundamentalmente, a adequação da legislação para, quanto a previdência, salvaguardar o futuro, uma vez que, segundo dados do governo, a mesma é deficitária. Quanto a reforma tributária, a tônica versa sobre a necessidade de eliminação da tributação em cascata, onde as múltiplas incidências oneram os produtos e serviços na cadeia de circulação, encarecendo-os ao consumidor final, assim como obsta o crescimento econômico do país e consequentemente tornam as indústrias nacionais menos competitivas.
O governo federal não tem medido esforços para convencer a população sobre a necessidade das reformas tributária e previdenciária, as quais são temas recorrentes no Brasil. Sempre que o flagelo financeiro bate à porta, os temas previdência e tributação voltam à discussão e, como de costume, causam inquietações, quer pela perda de direitos, quer pela oneração da classe média.
A história se repete e ao que tudo indica, outra vez repetindo os passos de outrora, mas que pouco ou nada contribuiu para estabilizar o país. Diante desta excruciante situação, indaga-se:
Será que estas duas grandes reformas representam a verdadeira reforma que o país precisa? Elas salvaguardarão o futuro da nação?
São inquietantes indagações que merecem aprofundamentos, mas que poucos políticos têm a coragem de enfrentar e se posicionar.
Em que pese a questão de fundo, inerente à perpetração da segurança e solidez financeira e econômica do país, o ponto primordial a ser considerado não é trazido com o destaque necessário. Muito embora essas reformas sejam cruciais, urge a necessidade de promover uma que é mais abrangente e profunda, voltada para a redução do tamanho da máquina estatal e dos seus gastos, que hoje demonstram a extrema extravagância e luxuria à custa de uma carga tributária elevada sobre a classe trabalhadora, fato que se assemelha às monarquias da idade média, onde o rei exigia impostos de seus súditos, para custear suas regalias e da corte.
Com a promulgação da constituição da república de 1988, o tamanho do “Estado” brasileiro cresceu passando os poderes executivo, legislativo e judiciário a representar um grande ônus nas contas públicas, sem falar no clientelismo gerado pela expansão dos direitos sociais.
Ilse Gomes Silva, em artigo intitulado “A reforma do Estado brasileiro nos anos 90: processos e contradições”, cita que “O Governo identificou quatro grandes problemas que o Estado brasileiro devia enfrentar para cumprir a meta da reconstrução do Estado: o tamanho do Estado; a necessidade de redefinição do papel regulador do Estado; a recuperação da governança e da governabilidade” (in http://www4.pucsp.br/neils/downloads/v7_ilse_gomes.pdf. – Acessado em 09/02/2017).
Definir o tamanho e as atribuições do Estado é a pedra angular para todas as demais reformas necessárias à reconstrução, ou melhor, à reestruturação do país, pois é dela que decorre toda a necessidade de recursos financeiros, captados do povo sob a forma de tributos.
Ao promulgar a constituição da república federativa do Brasil de 1998, os representantes do povo, em seu preambulo assim se expressaram: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”.
Igualdade e justiça, como valores supremos, deveriam nortear as ações do Estado. Na prática, o Estado hoje é conduzido pelos representantes do povo, que democraticamente eleitos, assumem o papel de “nobres” gozando de regalias e vivendo às espessas dos cofres públicos, fato que aumenta cada vez mais a necessidade de tributos para manter o equilíbrio das contas públicas, nos três níveis de governo.
Para manter este “padrão”, estão sendo propostas as reformas, em especial a da previdência, sob o auspício de equilíbrio nas contas e segurança na manutenção futura do sistema que, segundo alardeia-se, tem apresentado sucessíveis déficits, dados estes que têm sido contraditados por importantes associações, como a dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), a qual aponta que a previdência em si é superavitária.
Dados apresentados pela ANFIP, relativos ao ano de 2015, apontam que a seguridade social apresentou um superávit de 11 bilhões de reais. A propósito, o artigo 194 da carta magna diz que: “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
As receitas e despesas demonstram claramente a inexistência de déficit na previdência. Ele se materializa quando são consolidados os dados da seguridade social. Tal fato, nas duas ultima décadas, têm tornado a previdência social o assunto mais pautado pelos governos e sempre com o mesmo discurso de falência do sistema, afirmando a necessidade de medidas para resguardar o futuro dos cidadãos.
Quando se analisa a linha cronológica dos governos, de 1993 a 2017, enxergamos as seguintes medidas:
1992 a 1994 – Itamar Franco: modificou o critério tempo de trabalho e adotou o tempo de contribuição;
1995 a 2003 – Fernando Henrique Cardoso: tentou emplacar a idade mínima de contribuição para todos, mas a proposta foi derrotada por um voto. Contudo, conseguiu estabelecer idade mínima para os servidores públicos, assim como instituiu o famigerado fator previdenciário;
2004 a 2010 – Luís Inácio Lula da Silva: mesmo sendo opositor às ideias de FHC, seguiu a mesma linha e emplacou o aumento de exigências para aposentadoria dos servidores públicos;
2011 a 2016 – Dilma Rousseff: criou a critério 85/95, uma fórmula complicada em contraposição ao fator previdenciário;
2016 a 2018 – Michel Temer: ao que tudo indica, emplacará o critério idade mínima.
Percebe-se que cada governo deu seu toque na previdência, mas nenhum solucionou o problema. Isto se justifica pelo fato de que o déficit divulgado, de tempos em tempos, por este governo e pelos antecessores, não é do sistema previdenciário, mas sim da reunião das suas contas com as despesas com saúde e assistência social que, diga-se, são despesas do estado advindas de uma política assistencialista pautada no clientelismo crescente, acompanhada da ausência de mecanismos que conduza o assistido à uma evolução, possibilitando passar da situação de vulnerável para a de auto-sustentável.
Em verdade, as despesas com saúde não poderiam integrar as contas da previdência, muito menos àquelas com os programas assistencialistas à exemplo do “bolsa família” que o governo utiliza, muitas vezes, com viés político e que, segundo amplamente noticiado na mídia, apresenta um grande número de concessões e manutenção de beneficiários de forma fraudulentas, isso para não falar dos demais benefícios existentes.
Sob o rótulo de reforma da previdência, procura-se postergar a concessão de aposentadorias e pensões, assim como reduzir os valores dos benefícios e o tempo que ele será concedido. Na verdade, o governo está buscando criar “espaço” nas contas do para a manutenção dos gastos com saúde e assistência social por mais alguns anos, à custa da previdência social, quando então, ter-se-á, mais do mesmo, ou seja, nova discussão sobre a reforma da previdência, assunto este, como dito, corriqueiro quando a situação financeira se complica.
Ainda sobre o assunto déficit da previdência, é preciso destacar que a magna carta ao prever o sistema da seguridade social positivou, no artigo 195 e outros, os mecanismos de custeio, o qual se dá preferencialmente pela arrecadação das contribuições sociais, a qual possui destinação específica e não poderia ser desviada para outros fins. Contudo, nos últimos anos a seguridade social tem sido sangrada, por via da descentralização das receitas da união (DRU), mecanismos este inserto no artigo 76 dos atos das disposições transitórias constitucionais (ADCT), que assim dispõe: “São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.”
A DRU é um artifício criado para permitir que o governo federal promova a desafetação das receitas destinadas ao custeio da seguridade social. O propósito disto é mobilidade orçamentária com uma única finalidade: criar superávit primário para pagamento de juros da dívida, custeio de outras operações e a manutenção de uma estrutura ineficiente que apenas se presta às luxurias daquelas pessoas que ocupam o poder.
Para manutenção da estrutura paquidérmica, suscita-se uma reforma tributária norteada na simplificação da legislação vigente e unificação de tributos, sob nova denominação. Esta, embora extremamente necessária, ainda que seja realizada, não conduzirá a nação a uma nova realidade econômica, senão à ruína das finanças das unidades federativas – leia-se estados e municípios – que hoje estão em situação financeira calamitosa devido à crise que assola o país, provocada pela usurpação dos recursos públicos e financiamento, usando-se de projetos particulares que em nada traz de proveito à população brasileira.
Assim como a reforma da previdência, a reforma tributária é assunto em voga em tempos de crise, cujo escopo sempre gira entorno das complicações do sistema e na tributação em cascata, onde tributo incide sobre tributo. Nas ultimas décadas muito se falou sobre o assunto, mas poucas modificações foram introduzidas. A única alteração substancial que ocorreu foi introduzida pela emenda constitucional nº 42/2003 que, dentre algumas disposições, previu o sistema unificado e simplificado de arrecadação às microempresas e empresas de pequeno porte, naquilo que se consolidou no regime tributário do simples nacional (lei complementar federal nº 123/2006) que, apesar de trazer significativos avanços, pouco contribuiu para dinamizar a arrecadação e melhorar o crescimento econômico do país.
Sob o manto da necessidade de refrear a recessão e de promover o aquecimento da economia, o governo enxerga na reforma tributária a saída para a crise, afirmando que com a simplificação da sistemática arrecadatória e dos tributos incidentes sobre a circulação de bens e serviços virá o tão aguardado crescimento econômico. Para tanto, o principal ponto da emblemática reforma se pauta na criação do imposto sobre valor agregado (IVA), resultante da extinção dos tributos: IPI, ICMS, ISSQN, CSLL, PIS e COFINS. Nessa proposta, o IVA deverá ser de competência dos Estados, modificando o pacto federativo e a redistribuição de receitas dele decorrente.
À bem da verdade, o que se propõe com a reforma tributária é o esvaziamento do custeio da seguridade social, por intermédio da migração das contribuições sociais (CSLL, PIS e COFINS) de competência da união, migrando-as para as competências dos estados. Segundo dados da ANFIP, no ano de 2015, estas contribuições representaram uma arrecadação na ordem de R$ 312 bilhões. A prosperar o que se propõe, a seguridade social, em especial a previdência, sofrerá forte impacto, não sendo nenhuma surpresa se, porventura, no próximo governo (2019 a 2022) o tema previdência vier à tona.
Não é crível que a reforma tributária seja realizada de forma a reduzir a carga tributária do país, muito menos nos estados e municípios, este último que perderá a competência e gerência de um importante imposto: o ISSQN. A atual forma de organização politico-administrativa do estado brasileiro, com a presença de vários entes políticos (união, estados, municípios e distrito federal), todos exercendo, simultaneamente competências tributárias e a execução de múltiplas funções, aliado as peculiaridades de cada região, impede a efetivação de uma legislação com aspecto tão amplo, sem que se decrete a falência de alguns estados e municípios, uma vez que todos são plenamente dependentes e vinculados aos tributos e repasses existentes. Exemplo claro disso tem-se nos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul que estão praticamente insolventes e buscam na União Federal a salvaguarda das suas contas.
A reforma primordial para viabilizar todas as demais é a do estado e deve focar na definição do seu tamanho e no campo de atuação, assim como nas áreas em que deve empregar os recursos públicos, aliada com programas de desestatização e eliminação de regalias, gastos desmedidos e benefícios, resultando assim, em um estado mínimo ou médio.
É preciso compreender que a República Federativa do Brasil foi forjada sob os ideais do Estado Liberal, onde prevalece os direito e liberdades individuais, com o mínimo de interferência estatal possível, onde o Estado ocupa papel de agente regulador e de promotor das atividades vitais a manutenção da ordem social, sem ser ele o principal protagonista. Todavia, pairam controvérsias sobre estes desígnios, uma vez que, por outro lado, a magna carta de 1988 prescreveu forte intervenção do Estado na ordem social, entregando ao mesmo o fino mister de tutelar o cidadão hipossuficiente. Isto tem provocado profundos conflitos ideológicos, visto que se de um lado o estado é liberal, do outro a má interpretação da filosofia do estado de bem estar social (welfare state) rivaliza com a não intervenção estatal nos segmentos sociais e econômicos.
Estes conflitos e incompreensões sobre a filosofia do estado brasileiro têm levado ao agigantamento das estruturas, trazendo a ineficiência dos serviços públicos, despertando o descontentamento dos cidadãos, os quais se veem aviltados pela enorme carga tributária que recai sobre seus ombros e cada vez menos sobre aqueles que ostentam riquezas e capacidade contributiva, assemelhando o Brasil à França do rei Luiz XVI (século XVII), onde se taxava os pobres e não os ricos. Sustentar o rei era penoso demais, pois o povo pagava impostos e os nobres não.
O estado se mostra ineficiente e os governantes perdulários. Gastam mais do que arrecadam e isto desencadeia reflexos sobre a economia e degrada os serviços públicos em todas suas bases. É uma realidade que para ser modificada requer enfrentamentos apartidários, passando pela compreensão de que o Estado é um instrumento à serviço da sociedade e não se presta a favores pessoais.
A organização federativa brasileira representa um falso federalismo, posto que ela existe no plano jurídico e não de fato. Os entes políticos possuem pouca autonomia, aliado ao fato de que os municípios ao integrarem a federação é um fator ainda mais complicante, uma vez que eles por si são, muitas vezes, utilizados como instrumento de desvios de recursos públicos e inchaço da maquina pública, prestando apenas aos interesses políticos.
O falso federalismo se manifesta na grande concentração de rendas nas mãos da união e menos nos municípios ou nas regiões que mais produzem. Tal fato desagrada o povo e suscita, inclusive, movimentos separatistas, como o “sul é meu pais”, como se esta fosse a única solução possível.
Neste mar de complicações outro fator importante diz respeito à constituição federal e as leis em geral. É corriqueiro o desmonte da constituição pelas sucessivas alterações. Em menos de 30 anos da sua promulgação ela já sofreu 93 emendas. A maioria não visou ajustar o conteúdo programático, apenas buscou permitir ou tornar constitucional aquilo que foi proibido pelo legislador constituinte originário.
No que tange às leis, culturalmente produzimos belos arquétipos normativos. Contudo, é frequente o desrespeito. Governantes e governados não cumprem e as instituições que deveriam fazer cumprir se quedam inertes, quer por interesse daqueles que ocupam os autos escalões da republica, quer por estarem aprisionados por normas e princípios constitucionais, cuja interpretação e aplicação por juízes e tribunais garantistas conduzem a impunidade.
Quando as instituições republicanas agem, o congresso nacional legisla para descriminalizar ou anistiar as práticas delituosas. Exemplo clássico é o projeto de lei de abuso de autoridade e o de anistia dos partidos políticos, onde se procura tirar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de punir os partidos políticos, pelo crime de caixa dois.
A republica brasileira é uma farsa, uma vez que efetivamente aquilo que o princípio republicano preconiza e que se assenta na separação dos poderes, na verdadeira técnica de freios e contrapesos, na pratica não existe. A forte ingerência do poder executivo no poder legislativo, assim como no poder judiciários, por intermédio da indicação e nomeação dos ministros das cortes superiores retratam a fragilidade do atual sistema e subverte os postulados da independência dos poderes.
A república é refém de um sistema político arcaico, onde os conchavos políticos suplantam os interesses das massas e permite a perpetuação dos hábitos imperialistas e das castas dominantes no poder, tornando a corrupção o fator corrosivo de todos os valores da sociedade brasileira e das instituições, prevalecendo sempre os interesses de uma minoria.
Doutra banda, o povo como legítimo titular do poder se queda inerte, posto que não compreende os vetores da democracia, onde cada cidadão exerce, ou deveria exercer, forte e determinante papel, no sentido de fiscalizar e acompanhar diuturnamente seus representantes.
Somente por intermédio da reforma do estado é que se pode definir a necessidade de recursos para manutenção das atividades essenciais do poder público, abrindo espaço para a realização de uma verdadeira reforma tributária. Inexistindo o dimensionamento do estado e sua forma de organização politico-administrativa, plasmada no pacto federativo, não é possível estimar a necessidade de recursos para a manutenção da atividade estatal em cada unidade da federação. Lembra-se que dentro do atual estágio da discussão, sobre a simplificação do sistema de tributação brasileiro, não é possível afirmar que será possível manter a atual estrutura das administrações públicas e dos serviços prestados à população.
Antes da reforma previdenciária ou tributária, é preciso redefinir a estrutura do estado brasileiro, modificando sua atuação intervencionista para adotar uma postura de fomento e regulação. O estado brasileiro precisa ser mínimo ou médio. Deve ele se ocupar das funções vitais, como segurança, justiça e regulação. O povo e o mercado fariam o resto.
Esta reforma devem vir acompanha de uma ampla discussão sobre o pacto federativo, afim de se redefinir as competências dos entes políticos e a distribuição de receitas, devendo a União se ocupar apenas das funções macro. De igual forma, precisaria extinguir muitos municípios, posto que muitos apenas consumem recursos e em nada ajudam as comunidades locais. Alguns poderiam se tornar distritos de outros centros melhores estruturados. Com esta medida eliminaríamos diversos poderes executivos e legislativos locais, levando junto todo o aparato ineficiente de cargos de primeiro, segundo e terceiro escalões.
Na esteira da reforma do federalismo veria a escopo da reforma republicana, proibindo a promiscuidade entre os poderes legislativo e executivo, onde se operam os maiores conchavos e corrupções, especialmente materializado pelas inúmeras emendas parlamentares e nomeações de cargos em troca de favores. De igual forma, eliminar a possibilidade do poder executivo indicar e nomear os ministros das cortes superiores, com o aval do senado federal. Mesma regra adotada nas unidade estatuais.
A reforma do estado deveria também, eliminar a previsão constitucional dos cargos em comissão, moeda de barganha na política, pois além de reduzir significativamente as despesas dos poderes, reduziria também a ocorrência de situações fraudulentas.
No mesmo sentido, não pode passar despercebida a reforma política, afim de eliminar a quantidade de partidos, assim como o custeio de campanhas por particulares. Outro importante ponto desta reforma deveria versar sobre a proibição da política de coalisão, a fim de se assegurar a governabilidade, onde o Partido da situação busca alianças, muitas vezes espúrias, para aprovar projeto de seu interesse e muitos contra o interesse público. É frequente a troca de cargos por apoio político nos parlamentos federal, estadual e municipal, ação esta corrosiva da república, afetando o princípio da separação dos poderes.
São estas as verdadeiras reformas que devem ser feitas, mas que os políticos temem e não desejam que aconteçam. Preferem enfrentar os efeitos das sucessivas crises, mas nunca tratar a causa, pois sabem que será preciso cortar na própria carne, eliminando regalias, mordomias, benesses, despesas supérfluas e, principalmente, a moeda de barganha que são os cargos em comissão.
A aprovação das reformas da previdência e da tributação gerará apenas a ilusão de ajustes. Contudo, em dez anos ou menos, voltaremos debater estes mesmos temas.
A pergunta que fica é: O QUE OU QUEM IREMOS SACRIFICAR DAQUI HÁ UMA DÉCADA?
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Autores:
Miqueas Liborio de Jesus – Auditor Fiscal da Receita Municipal de Joinville/SC, professor de Direito Tributário, Bacharel em Direito e Especialista em Direito Tributário.
Paulo Tsalikis – Auditor Fiscal da Receita Municipal de Joinville/SC, Bacharel em Ciências Contábeis e Especialista em Controladoria e Finanças.