Caiu como bomba nas redes sociais, nesta segunda-feira (5), a cobrança de imposto municipal do projeto social Geladeira Comunitária, que serve refeições a famílias carentes.
Visando ampliar o trabalho realizado na cidade, o projeto – realizado há quatro anos – foi oficializado no fim do ano passado, sendo transformado em associação, com abertura de CNPJ.
Com isso, no início deste ano, os responsáveis pela instituição foram surpreendidos com a chegada do carnê de cobrança da Taxa de Poder de Polícia.
“A geladeira virou uma associação e todas devem pagar essa taxa, por isso deve ter essa cobrança. Não reclamamos, deve ser uma atitude normal”, explica o empresário Ednan Della Piagge.
A ideia dos organizadores é expandir o projeto para outras regiões da cidade e, com isso, desde o fim do ano passado regulamentaram a associação para atender mais pessoas.
Em meio à pandemia da covid-19, Della Piagge explica que a geladeira vem sendo responsável por alimentar diferentes famílias que enfrentam dificuldades com alimentação.
“A geladeira salva muitas famílias, porque é um dos momentos mais críticos, desde quando iniciamos o projeto há quatro anos”, afirma.
“Vemos muitas famílias passando fome e arrecadamos alimentos através da geladeira e mandamos para o Hortênsias”, completa.
Sobre a cobrança de impostos, Ednan afirma que inicialmente ficaram surpresos com a chegada do carnê, mas que devem efetuar o pagamento dos R$ 120,60.
“Não entendo nada disso. Mesmo apertado, pois estamos ajudando muitas famílias necessitadas, o que não podemos é ficar devendo impostos, vamos pagar sim”, conclui.
O assunto repercutiu nas redes sociais com críticas à Prefeitura sobre a cobrança, que é regulamentada no município, desde o ano de 1985.
À reportagem, a Prefeitura afirma que não houve cadastramento como entidade no Conselho Municipal de Assistência, como deve ocorrer com personalidades jurídicas com essa finalidade.
“A Prefeitura Municipal cumpre a lei. Quando um munícipe solicita a abertura de uma empresa, criando uma inscrição e o número de CNPJ, ocorre anualmente o lançamento de taxas e tributos municipais para este CNPJ. Neste caso, foi solicitada abertura de pessoa jurídica com a razão social Geladeira Comunitária”, em 14/12/2020″, diz em nota.
“Dessa forma, por não se tratar de entidade social cadastrada, o sistema da Prefeitura Municipal realizou o lançamento da taxa de controle e fiscalização. Repetimos, isso ocorre com toda nova empresa criada. O munícipe em questão não requereu isenção dos tributos enquanto entidade assistencial, não cadastrou sua entidade no Conselho Municipal de Assistência, portanto, não se legalizou enquanto entidade, como ocorre com todas as personalidades jurídicas que têm essa finalidade”, completa.
Segundo a Prefeitura, o proprietário da empresa foi orientado a requerer decreto de utilidade pública, nos termos do artigo 216 do Código Tributário do Município para que seja concedida, caso haja enquadramento, da isenção de taxas e tributos ao CNPJ. “A Prefeitura Municipal de Araraquara segue a legislação como deve ser”, finaliza.
Fonte: https://www.acidadeon.com/araraquara/cotidiano/cidades/NOT,0,0,1599793,imposto-para-geladeira-comunitaria-polemiza-em-araraquara.aspx