A ilegitimidade constitucional das alíquotas progressivas das contribuições previdenciárias de servidores públicos ativos.

por Grupo Editores Blog.

 

A ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – instituição com mais de 68 anos de labuta e estudos na seara tributária, previdenciária e constitucional/previdenciária – solicitou-me uma curta explicação dos motivos da eventual inconstitucionalidade da proposta de emenda à constituição que pretende impor alíquotas progressivas às contribuições previdenciárias dos servidores públicos.

 

Sem dúvida, a missão não é simples, uma vez que a abordagem, até aqui, sob o prisma de leis inconstitucionais que pretendiam impor progressividade. Outrossim, o limite, agora, são as cláusulas pétreas, ou seja, o fato de que uma emenda à constituição não pode ir além das regras impostas pelo poder constituinte originário.

 

Nessa ótica, afirmo que a progressividade é ilegítima e, se vier a ser veiculada, a emenda será inconstitucional. A tese pode ser resumida no seguinte.

 

Existe ilegitimidade de alteração constitucional para a fixação de alíquotas progressivas para contribuições sociais previdenciárias baseadas na capacidade contributiva. A capacidade contributiva é elemento de tributação de impostos. Logo, a natureza jurídica da contribuição previdenciária dos servidores ativos impõe a progressividade baseada na situação atuarial e não na capacidade contributiva.

 

Os atuais servidores públicos ativos, ao se aposentarem, terão em suas contas individuais superávit atuarial. Logo, falta razoabilidade para tributá-los de forma progressiva com base na capacidade econômica.

 

Lembre-se que a análise não é de simples confisco. É consabido que tributos não podem ser confiscatórios, mas, aqui, estamos diante do fato que o contribuinte, servidor público ativo, posto a contribuir com uma alíquota de 11 por cento por mais de 35 anos, não leva ao sistema déficit algum mas, ao contrário, impõe superávit e, logo, não pode ser submetido a alíquotas progressivas como se estivesse, individualmente, em situação de déficit atuarial ou financeiro, sob nenhum argumento.

 

A verdade é que na Europa, em especial, sempre é exigido pelas cortes constitucionais a razoabilidade na medida.

 

Note-se que própria proposta de emenda quebra a preocupação inter-geracional com o pretexto de cuidar das gerações futuras. Em verdade, a proposta de emenda é um flagelo à atual geração que contribui com valores elevados. O dogma de que apenas com a reforma sairemos da crise não foi suficiente na Europa, mesmo diante de uma crise vigorosa.

 

O sedutor argumento de crise econômica não foi suficiente para amesquinhar direitos, conforme reconheceu a Corte Constitucional Italiana, que exigiu a razoabilidade da medida reformatória da previdência. No mesmo sentido, já decidiram as cortes constitucionais de Portugal e Espanha. Os momentos de dificuldades e de crise não justificam a prática de injustiças, ainda mais com justificativas genéricas. E no Brasil não será diferente.

 

Deve ser anotado que as contribuições têm uma base de solidariedade aos já aposentados e um valor justo para os servidores na ativa. O que se pretende fazer é um acerto de contas, uma chacina de uma geração, ou seja, impõe-se uma grande onerosidade ao servidor público ativo com uma transferência inter-geracional e intra-geracional excessiva e inconstitucional.

 

O argumento contrário e que justifica a verdadeira chacina é de que se trata de uma preocupação inter-geracional, mas na verdade o argumento é falacioso. O ônus que se impõe ao servidor público ativo é desproporcional e desarrazoado.

 

Todos devem contribuir com a aposentadoria, mas não se pode exceder e querer que o servidor público ativo arque com tudo e receba muito menos do que contribuiu ou que lhe seja confiscado o benefício. Em suma, a conta é de todos e não de uma minoria que se quer exterminar e confiscar. Lembro que, até pouco tempo, e como argumento, o déficit seria sanado com a previdência complementar, sendo que todos já sabiam que previdência complementar aumenta o déficit e cria caixa para o setor financeiro.

 

Com isso, conquanto a maioria tenha certeza que já se aprovou a emenda, existe uma minoria que tem direitos e, claro, pedirá a inconstitucionalidade da eventual emenda à constituição por violação a cláusulas pétreas.

 

Autor: Dr.Cláudio Farág, advogado, contato: farag@farag.com.br

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6 comentários

Carlos Grembecki 25 de fevereiro de 2019 - 11:54

E como fica a contribuição previdenciária do aposentado do serviço público?

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Ivone 25 de fevereiro de 2019 - 12:58

Gostaria de saber se essa mudança vai influenciar os RPPS. Ou seja, os regimes próprios de previdência que não segue as mesmas regras de previdência social.

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João 25 de fevereiro de 2019 - 21:18

Claro que sim. Leia a proposta.

Vai aumentar tempo de contribuição, valor do benefício, entre outros. Para quem já não tem integralidade a média será de 100% das contribuições.

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Marcelo Carvalho Moura 26 de fevereiro de 2019 - 02:32

Agora é tarde falsos ricos pensa que é elite se deram mal.

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Magnaldo Nicolau 26 de fevereiro de 2019 - 08:55

Na verdade pretende-se reduzir proventos e, em face do princípio da irredutibilidade, adota-se essa artimanha cm alíquota progressiva e alíquota extraordinária. Reforma feita por banqueiros e gente que não depende nem precisa da previdência. Relegam o fato do salário mínimo não atender as necessidades básicas do cidadão e transforma a pensionista em moradora de rua.

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Mário 26 de fevereiro de 2019 - 18:47

Uma questão que tenho levantado, é que os servidores Públicos, a exemplo dos de Santa Catarina, que já pagam 14% sobre seus vencimentos, também pagam a CONFINS, que incide sobre todos os produtos e serviços, que incidem desde a água, eletricidade, automóveis, alimentos, imóveis, etc. tudo o que compramos, inclusive sobre mão de obra. Aida pagamos impostos sobre quaisquer tipo de loterias ( jogos da Caixa Econômica, entre outros oficiais). Também tem o imposto sobre o lucro líquido das empresas, e esses impostos já estão nos preços finais de todos os serviços e produtos, e por aí vai. Todos esses impostos deveriam e ou devem ir para o caixa do tripé da Previdência, e no entanto os servidores Públicos que além de contribuírem para a Previdência geral através desses impostos e contribuições, também contribuem para as suas próprias previdências, e no entanto apesar de contribuírem para a Previdência geral ( INSS) não receberão suas aposentadorias através do INSS, e sim de seus sistemas próprios, que são pagos a parte por eles. Pense e divulguem essa questão.

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