Fiscalização de Entidades Educacionais e de Assistência Social Imunes

por Grupo Editores Blog.

 

A imunidade tributária é um tema que sempre traz grandes embates entre os contribuintes e o fisco.

 

O art. 150, VI, “c” da Constituição estabelece a imunidade de impostos para as Entidades de Assistência Social e de Educação, que está condicionada à observação do disposto no art. 14 do Código Tributário Nacional.

 

Para a correta concessão ou não dessas imunidades é preciso estar atento a 3 pontos fundamentais:
1 – O conceito de Entidade Imune;
2 – As técnicas de fiscalização; e
3 – As posições Jurisprudenciais.

 

Aula em vídeo contempla até duas horas entre exposição e tira dúvidas, todas gravadas, para poderem assistir depois, quantas vezes quiser, por 120 dias.

 

Para complementar a aula, serão disponibilizados os slides de apresentação.

 

A aula ao vivo será no dia 14/06/2022, às 19h30 no google meet da ETM.

 

INVESTIMENTO

1º Lote – R$ 30,00 (até o dia 31/05/2022);

2º Lote – R$ 40,00 (até o dia 06/06/2022);

3º Lote – R$ 50,00 (até o dia 13/06/2022).

GRÁTIS para Membros Ativos do Clube do Fisco.

 

 VAGAS LIMITADAS.

 

 Adquira a aula acessando https://pay.hotmart.com/C70894350I.

 

 Para saber mais sobre o Clube do Fisco acesse https://www.escoladetributosmunicipais.com.br/pagina/o-que-e-o-clube-do-fisco/12.

 

A Prof. Cláudia Roveri e a Escola de Tributos Municipais contam com sua presença.

 

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1 comentário

ivistroy.ru 4 de julho de 2023 - 09:45

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