Disputa tributária em mercadorias digital – ICMS E ISS.

por Grupo Editores Blog.

Desde o mês de abril passado, o contribuinte paulistano que produz ou comercializa bens ou mercadorias digitais está obrigado a recolher ICMS para o governo estadual ou ISS para a prefeitura municipal? Quais são as penalidades a que está sujeito se fizer o recolhimento errado? O recurso judicial contra pagamento de ICMS é uma alternativa que deve ser considerada?

 

Estas e outras questões serão debatidas neste Seminário InterNews, que ocorre quatro meses após a entrada em vigor do Decreto Paulista nº 63.099. A nova legislação estabeleceu a cobrança do ICMS de bens e mercadorias digitais, com base no Convênio 106/2017 do Confaz.

 

A Brasscom obteve liminar pelo não pagamento de ICMS. A medida beneficia apenas os seus filiados. Outros Contribuintes podem considerar ingressar com suas próprias ações judiciais. Deve-se entretanto ponderar se vale a pena a judicializar esta questão.

 

Há ainda a possibilidade do STF julgar a questão, determinando definitivamente as situações em quem um ou o outro tributo, estadual ou municipal, deve ser recolhido. O andamento dos processos no STF também será analisado.

 

Além do Estado de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Pernambuco também já aprovaram legislações para recolher ICMS sobre bens e mercadorias digitais, com base no Convêncio 106 do Confaz, de setembro de 2017.

 

 

Participe deste Seminário InterNews para dirimir suas dúvidas sobre a cobrança de ICMS sobre bens digitais. Saiba em que situações o recolhimento de ISS deve ser continuado. Veja como evitar bitributação e penalidades. Avalie a liminar obtida pela Brasscom pelo não recolhimento de ICMS. Compreenda quais são os desafios da tributação na economia digital.

 

Saiba mais:

https://internews.jor.br/2018/06/disputa-tributaria-em-mercadorias-digitais-icms-x-iss-2/

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