Compliance Partidário: O diferencial de 2020.

por Grupo Editores Blog.

 

Em 2020 a eleição será realizada para vereadores e prefeitos em 5570 cidades, entre os diferenciais das campanhas e a competitividade eleitoral do ano que vem, estará o Compliance partidário, sendo assim, agora será a vez dos Partidos Políticos (pessoa de direito privado) se adequarem ao novo cenário Brasileiro, onde informação fidedigna e transparente são importantíssima.

 


Dado o Campo em que estão inseridos e frente aos desafios atuais, além das informações básicas de dados contábeis ( receitas, despesas, patrimônio) , de dados de informações de dirigentes e filiados ( relação de nomes, cpf, data de filiação, atuação no setor público, origem regional), de dados de procedimentos ( normas internas, critérios de distribuição de recursos, comitê de ética ) e dados de estrutura ( órgãos decisórios, entidades vinculadas, fornecedores, agendas dos dirigentes) , os partidos terão que aprofundar no compliance , sendo assim se buscara os Programas Partidários de Prevenção à Corrupção ( PPPC), também as Due Diligence de Integridade (DDI).

 


Entre as novidades que geram as ações do Compliance Partidário, à sociedade espera site mais acessíveis e informações mais robustas em diversos formatos, além dos programas de integridade, códigos de ética, avaliações de riscos ( exemplo risco reputacional) , políticas claras de compliance, controles internos, treinamento para os pré canditados e filiados, comunicação, investigações internas, auditorias e canais de denúncias , desta forma fica visível de 2020 será uma eleição diferente.

 

 

Sempre fundamental para este contexto estão as condições de elegibilidade de candidatos, o papel de fomento à democracia, a responsabilidade social e os princípios éticos, dada esta realidade, a CCJ aprovou em 20 de março o projeto de lei que obriga os partidos políticos a criarem uma grande quantidade de normas para aumentar a transparência e evitar os atos de corrupção nos partidos e nas ações eleitorais. A proposta altera a lei dos Partidos Políticos ( Lei 9.096 de 1995) para submeter os seus representantes a programas de compliance. Vale ressaltar que caso não cumpram as normas as legendas podem ficar sem receber os recursos do fundo partidário.

 


Interessante se faz ,a visão de que, o projeto de lei pode antecipar a apuração de irregularidades ainda no âmbito do próprio partido, mitigando riscos, tendo um controle mais barato que o benefício de ele traz, além de ter uma ação anterior aos demais órgãos, porém é fundamental se perceber que este não é um exercício fácil dado as dinâmicas da coaptação e da corrupção frente pessoas e partidos.

 


Parte da realidade mundial o compliance em partidos políticos também ocorrem em países como Alemanha, México e Espanha, o quadro mostra que com o auxílio do compliance partidário se atende duas características, viabilidade para o exercício do poder e satisfazer os anseios da sociedade, além de não desprezar a autonomia partidária.

 

 

Autora: Barbara Krysttal Motta Almeida Reis, Gestora de Políticas Públicas com foco em controle e defesa nacional Conselheira de Combate à Corrupção, Controle Interno e Transparência da APREESP.

Você também pode se interessar por:

Deixar um Comentário