Foi o consultor José Carlos Amaro que nos trouxe esse caso, de examinar uma conta de Ativo do COSIF com identificação de serviços, para efeito de apurar o ISS nela contido. Muitos Fiscais Tributários Municipais costumam requerer aos Bancos somente o detalhamento das contas contábeis de receita (contas do Grupo 7), não se incomodando com as demais. Pois vejam por esse exemplo que, possivelmente, estejam cometendo um equívoco.
José Carlos me mostrou o detalhamento da conta COSIF 1.8.3.00.00-8 – Rendas a Receber. Por evidência, uma conta de Ativo (Grupo I), no subgrupo Circulante e Realizável a Longo Prazo.
Vejam os subgrupos que interessam ao Imposto sobre Serviços:
1.8.3.30.00-9 – COMISSOES E CORRETAGENS A RECEBER
1.8.3.40.00-6 – COMISSOES POR COOBRIGACOES A RECEBER
1.8.3.50.00-3 – CORRETAGENS DE CAMBIO A RECEBER
1.8.3.70.00-7 – SERVICOS PRESTADOS A RECEBER
1.8.3.80.00-4 – SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO
1.8.3.90.00-1 – OUTRAS RENDAS A RECEBER
Essas contas se referem às receitas ainda a receber e, por isso, estão contabilizadas no Ativo Circulante. Elas têm duas opções de contrapartida contábil:
– Quando o fato já ocorreu pela adoção do regime de competência;
– Quando o fato ainda não ocorreu em termos de regime de competência.
Tratando-se de prestação de serviço, quando o período de competência já se concretizou, embora o Banco ainda não tenha recebido o pagamento, a contrapartida será feita em uma das contas de receitas operacionais (7.1.7 ou 7.1.9). Como se sabe, não importa à tributação se o valor do serviço ainda não tenha sido liquidado pelo cliente. Base de cálculo do ISS é a prestação do serviço.
Quando o período de competência ainda não se concretizou, a contrapartida será a conta COSIF 5.1.1.10.00-4 – RENDAS ANTECIPADAS. Neste caso, como ainda não se concretizou o fato no tempo, ainda não haveria incidência do ISS, a ocorrer no mês de sua competência. Aliás, essa questão é discutível, mas, como haverá posteriormente o lançamento em conta de receita (obedecendo ao regime de competência), o melhor seria aguardar esse momento para tributar.
Deste modo, o Fiscal deve requerer o detalhamento da Conta 1.8.3.00.00-8, de todos os seus subtítulos. E quando se tratar de prestação de serviços fazer o confronto com as contas 7.1.7.00.00-9 e 7.1.9.00.00-5. Os lançamentos que não estiverem na conta de Receita, deverão, obrigatoriamente, estar lançados na conta de Passivo – 5.1.1.10.00-4 – Rendas Antecipadas.
Para dar um exemplo, uma Conta de serviço muito utilizada como contrapartida é a 7.1.9.70.00-4 – Rendas de Garantias Prestadas. Vejam abaixo um caso real levantado pelo José Carlos:
Lançamentos na conta 1.8.3.40.00-6 (Comissões por coobrigações a receber) com contrapartida na conta 7.1.9.70.00-4 (Rendas de Garantias Prestadas) – Denominações das contas:
– Cartões de Crédito Stand-by – Garantias Prestadas em moeda estrangeira no Exterior – Comissões por coobrigação a receber;
– Cartas de Garantia – No País em Moedas Estrangeiras – Comissões por coobrigações a receber;
– Fianças – no País em moedas estrangeiras – Comissões por coobrigações a receber;
– Avais – no exterior CCR – Comissões por coobrigações a receber;
– Fianças – no exterior CCR – Comissões por coobrigações a receber;
– Cartas de Crédito Stand-by – no exterior CCR – Comissões por coobrigações a receber;
– Bid Bond – no exterior CCR – Comissões por coobrigações a receber;
– Performance Bond – no exterior CCR – Comissões por coobrigações a receber;
– Refundmend Bond – no exterior CCR – Comissões por coobrigações a receber;
– Confirmação de Garantia – no exterior CCR – Comissões por coobrigações a receber;
– Avais – no exterior outras – Comissões por coobrigações a receber;
– Fianças – no exterior outras – Comissões por coobrigações a receber;
– Cartas de Crédito Stand-by – no exterior outras – Comissões por coobrigações a receber;
– Bid Bond – no exterior outras – Comissões por coobrigações a receber;
– Performance Bond – no exterior outras – Comissões por coobrigações a receber;
– Refundmend Bond – no exterior outras – Comissões por coobrigações a receber;
– Confirmação de Garantias – no exterior outras – Comissões por coobrigações a receber;
– Rendas de Avais, Fianças e outras – Instituição – Comissões por coobrigações a receber;
– Comissão por prestação de Fiança decorrentes de avais, fianças e outras coobrigações a receber;
– Intermediação de swap – Operação de swap diferencial a receber.
Todos sabem que receita de comissões gera ISS. E este é tão somente um exemplo. Fiscalizar o ISS de instituições financeiras é realmente um trabalho complexo. Mas vamos ficar atentos para o Fisco não ser ludibriado.
Autor: Roberto A. Tauil, Grupo Editores do Blog.