Análise da PL 621: Reforma da Previdência no Município de São Paulo.

por Grupo Editores Blog.

 

 

Propõe confisco no salário e aposentadoria dos servidores? SIM

 

Pode gerar déficit e comprometer as finanças de futuras administrações municipais? SIM

 

A gestão do Prefeito João Dória termina melancolicamente, com envio de substitutivo ao PL 621/2016 à Câmara Municipal de forma tão açodada que ignora a tramitação no Congresso Nacional da reforma previdenciária.  O novo texto proposto contém erros crassos, como referências a dispositivos legais inexistentes, tornando o projeto, na prática, ininteligível, em completo desrespeito com o interesse público.

 

O projeto é rico em ilegalidades, inconstitucionalidades e dubiedades, conforme parecer técnico elaborado por ilustres juristas, incluindo o ex-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.

 

Em razão de seu conteúdo, e da forma arbitrária como foi enviado à Câmara, o PL 621 transformou-se no pivô da eclosão de um legítimo movimento de união e protesto dos mais de 200 mil servidores municipais, ainda mais considerando-se que as despesas com pessoal, no Município de São Paulo, incluindo-se em tal rubrica a alardeada insuficiência financeira do IPREM, mantém-se constante, ao longo dos últimos anos, em cerca de 37% da receita corrente líquida municipal, o que, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, coloca São Paulo como a capital que menos gasta, proporcionalmente, com servidores no Brasil.

 

Até o momento, o debate está focado na questão do confisco salarial, representado pela absurdo e inconstitucional aumento de alíquota previdenciária de até 73%. Hoje o servidor municipal submete-se a uma alíquota de 11%; o projeto prevê alíquotas de até 19%. Mas a redação capciosa do PL621 esconde gravíssimos riscos à saúde financeira do Município, bem como outros possíveis confiscos de aposentadorias e pensões de servidores.

 

Em primeiro lugar, há no projeto proposta de securitização de recebíveis, que fomenta o endividamento público, comprometendo as futuras gestões municipais, na medida em que permite a utilização de créditos da dívida ativa como garantias a credores da Municipalidade, sem lhes transferir qualquer risco de cobrança. É de fácil lembrança o notório caso do RioPrevidência com securitização dos Royalties do Petróleo, obra do então Governador Sérgio Cabral, que inviabilizou financeiramente o Fundo.

 

Para agravar mais a situação, as precárias regras de governança na gestão da previdência complementar abrem a possibilidade de severos desvios de recursos, comprometendo o pagamento de aposentadorias e pensões. Todos lembram os recentes graves prejuízos causados nos fundos POSTALIS, PETRUS e FUNCEF, dentre outros.

 

Será que o Município de São Paulo merece repetir essas histórias?

 

Observa-se ainda a pesada e onerosa estrutura prevista para o Instituto de Previdência Municipal- IPREM, que também sorverá recursos previdenciários. Parece um contrassenso que um projeto, que deveria equacionar o “déficit previdenciário”, crie tanta despesa aparentemente desnecessária, prevendo que cerca de 50% dos cargos do instituto sejam comissionados. Os servidores querem a restruturação do IPREM, sim, mas que seja feita de forma responsável e técnica, ao contrário do que se propõe com a criação de dezenas de cargos em comissão.

 

Na sequência, a “heterodoxa” segregação de massas, não adotada nem na União nem no Estado de São Paulo e, segundo juristas, inconstitucional na forma como foi proposta, que aloca os atuais servidores em um nominado “Fundo Financeiro”, o qual, em razão das regras preconizadas no PL, está fadado à geração de gigantescos e crescentes déficits no longo prazo.

 

Outro ponto de indagação é a obscura proposta de aplicação da alíquota patronal suplementar. Os vereadores e servidores municipais precisam que o governo detalhe melhor esse item, pois o complexo texto do PL torna incompreensível o esquema proposto.

 

Em conexão com a segregação de massas, o governo parece ter a intenção de forçar os atuais servidores a migrarem para o “Fundo Previdenciário” – uma excêntrica proposta de RPPS com capitalização. Ocorre que o PL 621 dá ao Executivo um poder discricionário descomunal para estabelecer o regramento da migração, o que abre a possibilidade de novo confisco no valor de aposentadoria dos atuais servidores em atividade.

 

Se todo o exposto não bastasse, o Executivo se absteve de incluir no PL 621 qualquer regra para reajustes das aposentadorias e pensões, em descompasso com as regras previstas no Estado de São Paulo e na União, que aplicam IPC-FIPE e Índice do RGPS, respectivamente. Sendo assim, a Administração pretende manter os aposentados sem paridade submissos a reajustes anuais de 0,01% no valor de suas aposentadorias, política que desrespeita a Constituição Federal. Tal prática representa um lento e persistente confisco do valor real da renda dos idosos aposentados e pensionistas.

 

Os vereadores não podem compactuar com a perpetuação de tamanha crueldade que se assemelha a desrespeito de direitos humanos básicos.

 

Vale observar que toda essa complexa proposta, de fragilíssima segurança jurídica, é completamente desconexa com as regras para a previdência dos servidores, tanto no âmbito do Estado de São Paulo, quanto da União.

 

Cabe ressaltar que a Reforma Previdenciária em tramitação no Congresso Nacional altera de forma substancial os critérios para concessão de aposentadorias, o que modifica significativamente os parâmetros de cálculo atuarial.

 

Saliente-se, ainda, que faltaria espaço neste texto para detalhar todas as demais mazelas e impropriedades do projeto de lei, que o Prefeito espera ver aprovado pela Câmara Municipal de supetão, às vésperas de sua renúncia ao cargo para participar da corrida eleitoral ao Governo do Estado.

 

Considerando todo o exposto, as entidades que representam os servidores demandam que o PL 621 retorne imediatamente para o âmbito do Executivo para que se estabeleça, de fato, um diálogo técnico e transparente, cujo resultado seja maturado em tempo adequado.

 

Autores:

 

Hélio Campos Freire – Presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo – SINDAF/SP.

 

Cássio Vieira Pereira do Santos – Presidente da Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores do Município de São Paulo – FASP.

 

Rafael Aguirrezábal – Diretor de Assuntos Tributários da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – CONACATE.

 

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