A VERDADE OCULTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

por Miqueas Liborio de Jesus -Joinville - SC

Antes de qualquer coisa, deixo claro que não pactuo com qualquer desvio, excessos de privilégios ou qualquer outra forma de sangria dos cofres públicos, especialmente a previdência social. Contudo, o Governo falta com a verdade sobre os reais motivos da reforma da previdência social.

Até momento, a abordagem foca na demonização do funcionalismo público, nas pensões e na expectativa de vida do brasileiro, (des)informando o povo e criando a falsa ilusão de falência da sistema previdenciário brasileiro, por via da fala dissimulada em cadeia de radio e televisão dizendo que a reforma se faz necessária como medida que visa resguardar o amanhã, mas não explica que a Seguridade Social se traduz num conjunto me medidas que estão previstos na Constituição Federal, a partir dos artigos 194 em diante, e contempla três importantes pilares: 1 – Previdência Social; 2 – Saúde; e, 3 – Assistência Social.

A Constituição Federal ao estruturar a Seguridade Social, dispôs que ela será financiada de forma solidária por toda a sociedade e por recursos provenientes da União (Governo Federal), dos Estados e dos Municípios.

Constitucionalmente está previsto que o custeio da Seguridade Social possui, dentre outras hipóteses, uma espécie tributária denominada CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (sobre folha e salários, PIS, COFINS, PASEP, DO SISTEMA “S”, sobre loterias e muitas outras), cuja arrecadação é afetada e de destinação específica, não podendo ser modificada/desviada para outras finalidades.

Trata-se de uma GIGANTESCA FONTE DE ARRECADAÇÃO exigida das pessoas Físicas e Jurídicas (Públicas e Privadas), mas o Governo não diz que uma generosa fatia não chega ao seu destino, pois é desviada para outro propósito: PAGAMENTO DE JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA, na ordem de bilhões.

O Governo age de forma desleal, pois opta por sacrificar o Povo e se abstém de cortar gastos com a superestrutura do Estado Brasileiro. Na mesma toada não informa os grandes favores fiscais (isenções, desonerações de bases de cálculo, reduções de alíquotas, programas de incentivos à cultura e outros) concedidos às grandes empresas ou financiadores de campanhas.

É uma verdadeira farra à custa do povo humilde e trabalhador, especialmente do Cidadão que não consegue se livrar da tributação, uma vez que a arrecadação da maioria dos tributos é indireta (embutida nos produtos ou serviços consumidos) ou é retida na fonte. A perversidade deste e dos outros Governos ainda conta com a não tributação do lucro dos Empresários e com a não correção da tabela imposto de renda da Pessoa Física.

Nas três instâncias Governamentais (Federal, Estadual e Municipal) temos gestores perdulários e preocupados com os apaniguados. Não há preocupação com o equilíbrio das contas públicas.
Sob a alardeada falência da Previdência jazem ocultas algumas vis intenções:

  • 1 – sucateamento do aparato estatal, com vistas às grandes privatizações dos ativos nacionais;
  • 2 – manutenção do excesso de assistencialismo, os quais viabilizam desvios;
  • 3 – expurgar do serviço público aqueles servidores que enfrentam o sistema corrupto;
  • 4 – manutenção de inúmeros privilégios da classe política;
  • 5 – implementação de um sistema previdenciário privado;
  • 6 – não implementação de medidas que combatam os desvios e a sangria do tesouro público, especialmente as licitações superfaturadas.

A quem interessa isto? Certamente que não ao trabalhador que morrerá trabalhando.

É um assunto que deve ser tratado com a máxima transparência e lealdade com a sociedade. Não é moral o Governo vir à mídia e dizer que a medida tem o escopo de “resguardar o amanhã”. Isto é igual identificar a febre e tratá-la com paracetamol.

Ao analisarmos as sucessivas reformas previdenciárias ocorridas nos anos de 1990 e 2000, perceberemos que esta é apenas mais uma, pois as anteriores nada resolveram e novamente ouvimos a velha retórica. Nesta, porém, temos a demonização do funcionalismo público. Nas próximas, o que ou quem será o boi de piranha? Quem pagará o pato?

Autor: Miqueas Liborio de Jesus

Auditor Fiscal da Receita Municipal de Joinville/SC, Membro Julgador da Junta de Recursos-Tributários – JURAT e Professor de Direito de Tributário da ACE/FGG e Unisocies.

admin

Você também pode se interessar por:

Deixar um Comentário