Em pleno ano de eleições municipais surge um fenômeno que assola o mundo inteiro. A proliferação de um vírus (ainda) desconhecido, muitas vezes fatal e que fez com que todos, de repente, ficassem em casa para se proteger.
A pandemia do novo coronavírus (covid-19) acarretou uma crise econômica mundial, afetando quase todos os setores, com exceção do mercado farmacêutico, hospitalar e de serviços de informática, por óbvio.
Diante deste cenário, as administrações públicas se viram obrigadas a se adequar à nova realidade. Com os órgãos fechados, os contribuintes em isolamento, as empresas em sua maioria sem funcionar, comércio fechado (com exceção dos produtos de primeira necessidade), profissionais sem prestar serviços, veio a grande questão: como dar continuidade ao serviço público e não cessar a arrecadação?
Muitos governos implementaram políticas públicas de auxílio à população e empresas mais afetadas com a pandemia. Seja por auxílios emergenciais, aplicação de anistias, moratórias, seja por conciliações judiciais, suspensão das formas de cobrança, etc.
Todavia, muitos órgãos fazendários se depararam com a grande questão: como alcançar o contribuinte? Como continuar prestando os mesmos serviços em pleno isolamento social?
O foco agora não seria mais a arrecadação, mas sim a continuidade dos serviços públicos, e, consequentemente, evitar uma queda maior na arrecadação, uma vez que, habitualmente, o contribuinte municipal está acostumado a comparecer pessoalmente ao órgão público para emitir guias, pedir esclarecimentos, realizar parcelamentos, abrir processos administrativos, requerer alvarás, dentre outros.
Para dar continuidade a estes serviços, que via de regra são presenciais, alguns órgãos municipais se viram obrigados a se adequar e a se informatizar.
Foram criados em muitos municípios, em tempo recorde, vários canais de atendimento ao contribuinte, como sites com possibilidade de emissão de guias e parcelamentos online, e-mails setoriais, telefones com “siga-me”, whatsapps, chats online, processos administrativos eletrônicos e outras formas de alcançar o contribuinte que está em isolamento.
Não há dúvidas de que os órgãos de arrecadação foram bastante afetados. Muitos municípios decretaram a suspensão das formas ativas de cobrança, como envio de cartas, inscrição em dívida ativa, ajuizamentos de ações de cobrança, penhoras e protestos. Há de se considerar que a atividade arrecadatória é vinculada, porém situações excepcionais como a atual pandemia, exige a sensibilidade do gestor público em flexibilizar eventuais inadimplências de créditos fiscais. Ainda mais em ano de eleições…
Restou, portanto, a esses órgãos prestar um excelente serviço ao contribuinte, fornecendo-lhe todas as informações necessárias de maneira rápida e sem tirá-lo do isolamento. O volume da arrecadação tornou-se segundo plano. E funcionou. Rapidamente os contribuintes tiveram suas demandas atendidas sem precisar sair de casa. E os servidores que também estão em casa, continuam seus trabalhos remotamente sem serem inutilizados.
Esta nova realidade veio para ficar. As ferramentas digitais “improvisadas” serão aprimoradas e para sempre utilizadas. Os órgãos experimentaram algo que facilitou a vida não só dos contribuintes como também da própria administração pública.
Muitas vezes a crise vem para ajudar a sair da zona de conforto. E foi o que aconteceu com muitas pessoas e muitas administrações públicas: se reinventaram.
É claro que alguns contribuintes ainda precisam do atendimento presencial, seja por não possuir computador ou internet, seja por não conseguir lidar com as inovações tecnológicas preferindo estar frente a frente com um atendente. É importante frisar que o atendimento presencial também é fundamental e, na atual realidade cultural, continuará fazendo parte do serviço público e não deve acabar.
A verdade é que, em tempos de crise, cabe ao gestor público improvisar e identificar quais as demandas essenciais a serem tratadas, além de disponibilizar as ferramentas necessárias para atender com eficiência e presteza, respeitando sempre os princípios constitucionais da administração pública.
Autora: Daniela Tauil, Convidada. Site: http://consultormunicipal.adv.br/artigo/administracao-municipal/20-07-2020-a-administracao-publica-fazendaria-diante-da-pandemia/