A deputada federal Any Ortiz (PP-RS) apresentou, em novembro de 2026, uma Proposta de Emenda à Constituição que adia de 2027 para 2028 o início da cobrança definitiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo. Se aprovada, a fase de teste da Reforma Tributária, hoje restrita a 2026, ganha mais um ano.
A justificativa é operacional. Segundo a autora, regulamentação, alíquotas de referência, sistemas, documentos fiscais e sistemas de gestão das empresas ainda precisam ser concluídos e estabilizados antes da cobrança plena. A proposta afirma não alterar a estrutura, os princípios nem o marco final da reforma, que segue em 2033.
O que a PEC propõe
A PEC altera os arts. 125, 126, 127 e 130 do ADCT e os arts. 22 e 23 da Emenda Constitucional nº 132/2023. Na prática, desloca em um ano as etapas de 2027:
| Ano | Regra atual (EC 132) | Com a PEC |
| 2026 | CBS 0,9% e IBS estadual 0,1%, em caráter de teste | Sem mudança |
| 2027 | CBS cheia; IS começa; PIS/Cofins extintos; IBS 0,05% estadual + 0,05% municipal | Repete 2026: CBS 0,9% e IBS estadual 0,1%, com compensação e possível dispensa de recolhimento |
| 2028 | IBS 0,05% estadual + 0,05% municipal | CBS cheia; IS começa; PIS/Cofins extintos; IBS 0,05% estadual + 0,05% municipal |
| 2029–2032 | ICMS e ISS reduzidos a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10; IBS sobe em proporção | Sem mudança |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; IBS integral | Sem mudança |
A revisão da alíquota de referência da CBS pelo teto da União também anda um ano: passa a usar a média de 2028 e 2029 e a valer em 2030.
O que não muda
A transição dos tributos subnacionais fica intacta. O ISS e o ICMS começam a ser reduzidos em 2029 e deixam de existir em 2033, como já prevê a EC 132. A própria justificação diz que a escolha evita descontinuidade ou sobreposição na transição de estados e municípios.
Para as administrações tributárias municipais, isso significa que a perda gradual do ISS e a entrada do IBS seguem nas mesmas datas.
Pontos de atenção para os municípios
- Menos tempo de teste com IBS municipal. Em 2026 o IBS de teste é só estadual. Pela regra atual, a parcela municipal (0,05%) começaria em 2027 e valeria por dois anos antes da redução do ISS. Com a PEC, ela vale apenas em 2028, um único ano antes de o ISS começar a cair em 2029.
- Calendário mais apertado para os sistemas municipais. Apuração, distribuição e conferência da receita municipal do IBS teriam um ano a menos de operação real antes da transição.
- Possível ajuste de redação. O parágrafo único do art. 127 do ADCT reduz a CBS em 0,1 ponto percentual “em 2027 e 2028” para compensar o IBS de teste. A PEC reescreve só o caput, e 2027 continuaria citado ali, embora já não seja ano de CBS cheia. O ponto merece atenção na tramitação.
- Segurança jurídica. O adiamento dá mais prazo a contribuintes e administrações, mas uma mudança de cronograma tão perto de 2027 também gera incerteza para quem já se preparava para a data atual.
Próximos passos
Para tramitar, a PEC precisa do apoio de pelo menos um terço dos deputados. Depois passa pela Comissão de Constituição e Justiça, por comissão especial e por dois turnos de votação em cada Casa, com aprovação de três quintos dos parlamentares. Como a cobrança cheia da CBS está prevista para 1º de janeiro de 2027, o tempo para aprovação ainda este ano é curto.

