URGENTE – NOVO PRAZO MEI EMITIR NFSE

por Grupo Editores Blog.

 

Notícia em primeira mão: Art. 3º A Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

 

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………………..
I – em 01 de setembro de 2023, em relação aos arts. 106 e 106-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018 ; e 

 

NF-e para MEI: foi prorrogado a obrigatoriedade para 01 de setembro de 2023!, resolução CGSN nº 172/2023

 

Fonte:  Maico Bettoni, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Prefeitura Municipal de Joinville, Santa Catarina – Brasil.

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