A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou recurso de embargos de declaração da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB) no sentido de que as desonerações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelo governo estadual não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinada ao município de Massaranduba.
Segundo a Quarta Câmara, no recurso que teve como relator o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o STF já consolidou o entendimento de que o poder de arrecadar atribuído ao Estado implica também no poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto da arrecadação do ICMS, isso não pode incluir os valores de isenções tributárias, legalmente concedidas.
Desse modo, ainda segundo o entendimento do STF, seguido pelo TJPB, incentivos e renúncias são o inverso do tributo.
Assim, é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativas ao ICMS, pois a parcela do imposto a ser repassado ao município se refere apenas ao tributo efetivamente arrecadado pelo Estado.
Fonte: Portalcorreio