TCE-SP julga irregular prestação de contas da Transerp e cita que poder de multar é exclusivo do Estado.

por Grupo Editores Blog.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares as contas da Transerp, empresa que gerencia o trânsito e o transporte público de Ribeirão Preto (SP), referentes ao ano de 2012. A sentença cita que a situação é recorrente: a empresa já havia recebido pareceres contrários em 2011, 2010 e 2009.

Em nota, a Transerp informou que aguarda obter conhecimento formal da referida decisão para se manifestar sobre o assunto.

Na sentença publicada nesta sexta-feira (27), o auditor Antonio Carlos dos Santos diz que, embora a Transerp seja responsável pela fiscalização, autuação e arrecadação das multas de trânsito, os valores são depositados em conta corrente vinculada à Prefeitura.

A administração municipal, por sua vez, repassa os recursos mediante emissão de cheques em favor da Transerp, na medida em que a empresa – de economia mista e cuja principal acionista é a própria Prefeitura – necessita de numerário para arcar com suas obrigações.

“(…) a Assessoria Técnico-Jurídica, manifestando-se a cerca dos aspectos técnico-contábeis (fls. 133/134), posiciona-se desfavoravelmente à aprovação das presentes contas, dando ênfase aos apontamentos relativos à utilização do regime de caixa e da movimentação financeira da entidade”, cita.

O auditor explica que a centralização das receitas fere a autonomia administrativa e financeira da Transerp, e sugere que a empresa e a Prefeitura estabeleçam suas obrigações, assim como encargos e remunerações, em um contrato.

Essa mesma situação já havia sido apontada pela auditora Silvia Monteiro, em 2013, quando impugnou as contas da Transerp referentes ao ano de 2010. Silvia considerou grave o fato da Transerp não movimentar contas em nome próprio, e sim da Prefeitura.

Endividamento

Santos afirma ainda que a fiscalização do TCE-SP constatou que os índices de liquidez e endividamento da Transerp revelam “não apenas a sua dependência de terceiros, mas também a insuficiência financeira para saldar suas dívidas”.

O relatório aponta ainda que a arrecadação contabilizada pela Transerp naquele ano, no valor de R$ 15,4 milhões, não coincide com a informada pela Prefeitura, que foi de R$ 13,3 milhões.

A defesa rebate a informação, alegando que, “ao se proceder uma completa conferência dos valores lançados no Balancete da Receita Extraorçamentária e no Razão Contábil, […], constata-se que são idênticos ao valor apurado pela Transerp em seu balancete, que é de R$ 15.498.117,72”.

A Transerp também nega a dependência de terceiros para saldar as dívidas, e cita que a situação vem melhorando constantemente desde 2009, destacando que no exercício de 2013, o patrimônio líquido tornou-se positivo: R$ 218,8 mil.

Fiscalização de trânsito

Ainda na decisão, o auditor volta a apontar o impasse em relação à legalidade da Transerp em fiscalizar o trânsito e multar os motoristas, afirmando que essas atividades são “exclusivas e indelegáveis do poder estatal”.

“Recomendo à Transerp que reexamine o escopo de suas operações de modo a não invadir esfera de competências exclusivas do Estado no tocante ao direito de punir, o jus puniendi [direito de punir do Estado]”, afirma Santos.

A sentença do TCE-SP foi encaminhada à Prefeitura e à Câmara Municipal para comunicá-las sobre as irregularidades.

Fonte:G1.

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