O site de aluguel de imóveis por temporada Airbnb informou ao Diário do Poder, por meio de nota, que não recebeu intimação ou comunicação do governo do Distrito Federal sobre suposta sonegação fiscal de usuários da plataforma, mas explicou que o sistema tributário brasileiro tem mecanismos para a tributação.
Além disso, segundo o Airbnb, a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é inconstitucional a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre a locação.
Esses mecanismos de tributação de que dispõe o sistema tributário brasileiro, segundo o Airbnb, alcança tanto as plataformas de locação por temporada quanto os locadores/anfitriões, que são quem aufere a maior parte da renda nesse modelo de negócios.
Renda deve ser declarada
“O proprietário que aluga seu imóvel deve declarar e tributar a renda recebida no Imposto de Renda, um imposto federal, ficando em dia com o Carnê-Leão”, explica a nota.
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/stf-ja-decidiu-que-e-inconstitucional-cobrar-iss-sobre-locacao-afirma-o-airbnb