Nas últimas semanas, um assunto tem repercutido intensamente na imprensa: a pressão de servidores de diversas categorias por reajuste salarial. Pensando nisso, Migalhas traz uma questão para o debate: o teto do funcionalismo público, como se sabe, é medido pelo salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 39,2 mil. Mas será que esse valor está defasado? Veja a seguir.
Pressão por reajuste
No final do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2022 com reserva de R$ 1,7 bilhão para reajuste das forças federais de segurança e cerca de R$ 800 milhões para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. No entanto, o aumento reservado apenas para servidores da área de segurança pública desagradou a outras categorias do Executivo federal, que ameaçam deflagrar uma greve nacional no serviço público.
Na última quarta-feira, 19, o presidente Jair Bolsonaro, ao comentar o assunto, deu indícios de que pode garantir a correção salarial apenas para policiais federais, rodoviários federais e agentes penitenciários.
“A gente pode fazer justiça com três categorias. Não vai fazer justiça com as demais, sei disso. Fica aquela velha pergunta a todos: vamos salvar três categorias ou vai todo mundo sofrer no corrente ano?”
A fala do presidente causou um agastamento ainda maior com os demais setores do funcionalismo público, que dizem que seus salários estão defasados.
Já nesta segunda-feira, 24, Bolsonaro sancionou o Orçamento com a previsão de reajuste aos servidores, porém a lei não definiu quais categorias serão beneficiadas.
Teto constitucional
A CF/88 determina que o salário dos ministros do STF sirva como teto para os vencimentos do funcionalismo público. Eis o teor do dispositivo:
“Art. 37
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”
Falando em números, hoje um ministro do Supremo recebe R$ 39.293,32 (o último reajuste ocorreu em 2019). Para fazer uma comparação, utilizaremos dados de 2006 e os atuais como referência.
Em 2006, o salário-mínimo no Brasil era R$ 350. Neste mesmo período, um ministro do STF recebia R$ 24.500, ou seja, 70x mais. Importante esclarecer que neste valor ainda não estão incluídos os demais benefícios, como o auxílio-moradia, auxílio diárias, auxílio passagens etc.
Trazendo para o presente, o salário-mínimo de 2022 foi fixado em R$ 1.212, ou seja, agora os representantes da Suprema Corte recebem 32,4x o salário-mínimo.
Pensemos: de 2006 a 2022 o salário-mínimo subiu 246%, enquanto os vencimentos dos ministros aumentaram 60,3%. Levando em consideração apenas esse dado, o valor corrigido deveria ser R$ 84.840.
Se formos pensar apenas na inflação, o aumento acumulado do IPCA no período foi de 141,38%. Dessa forma, por esse índice, o salário dos ministros deveria ser R$ 59.138,98.
Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo pode, sim, ser compartilhado na íntegra. Todavia, deve ser citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/358372/sera-que-teto-salarial-do-funcionalismo-publico-esta-defasado