Em sessão deliberativa remota nesta terça-feira (16), o Plenário do Senado aprovou o projeto de resolução (PRS 25/2020) que disciplina a suspensão ou renegociação de pagamentos de empréstimos ou dívidas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal com a União, bancos públicos e organismos internacionais. A votação foi simbólica. O projeto segue para promulgação.
O PRS 25/2020 foi apresentado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
— Basicamente nós estamos regulamentando, disciplinando como vai agir este ano, o ano da pandemia, em relação aos empréstimos que estados e municípios procurarem — resumiu Omar Aziz.
O relator foi o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa.
— Essa matéria é que vai viabilizar a suspensão dos pagamentos que estão sendo feitos pelos estados e municípios brasileiros na renegociação das suas dívidas, dos contratos junto à Caixa Econômica Federal, junto ao BNDES, junto ao Banco do Brasil e também junto aos bancos internacionais. Essa proposta do senador Omar Aziz, que foi articulada com todos os secretários de Fazenda dos estados brasileiros, dá um fast track para que, já a partir deste mês de junho, deixe-se de pagar os compromissos junto aos bancos oficiais aqui no Brasil. Isso significa um alívio financeiro de R$ 24 bilhões até dezembro, que vai beneficiar os estados e municípios — afirmou o relator.
O projeto de resolução regula a suspensão e renegociação previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de calamidade pública e pela Lei Complementar 173, de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2.
Esse programa possibilita a ajuda financeira emergencial para estados, Distrito Federal e municípios por parte da União em virtude da pandemia, o que inclui a suspensão de dívidas junto à União, inclusive débitos previdenciários, e a renegociação de empréstimos contratados pelos entes no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O programa possibilita a suspensão de todos os pagamentos dessas renegociações durante este ano.
Para efetivar a eficácia dessas suspensões e renegociaões, o texto do PRS aprovado determina que essas operações não se sujeitam: aos limites globais para o montante da dívida pública consolidada fixados na Resolução do Senado Federal 40/2001; ao processo de verificação de limites e condições para operações de crédito estabelecido na Resolução do Senado Federal 43/2001; e ao atendimento dos limites e condições para a concessão de garantia pela União estabelecidos na Resolução do Senado Federal 48/2007.
— É no sentido de dar real eficácia às alterações promovidas pela Lei Complementar 173/2020, bem como harmonizar com a competência privativa conferida pela Constituição Federal ao Senado da República, que propomos o presente projeto de resolução. Assim, e com o fim de oferecer mais segurança jurídica ao combate do coronavírus em nosso país, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto — afirmou Omar Aziz antes da votação.
No início da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicou que o PRS 25/2020 “foi pleiteado por vários governadores e pelo governo em relação ao alongamento da dívida dos estados no projeto de socorro feito aos estados e aos municípios brasileiros”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado