Senado analisa se penhora de faturamento poderá suspender exigibilidade do Crédito tributário.

por Grupo Editores Blog.

 

Projeto de Lei nº 372/2018, apresentado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), prevê uma alteração no Código Tributário Nacional (CTN) para prever a penhora de faturamento. O artigo 151 do CTN hoje prevê seis hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito integral, recurso por parte do contribuinte, liminar ou tutela antecipada em mandado de segurança ou outro tipo de ação e parcelamento do montante devido.

 

Caso a proposta seja aceita, o contribuinte que optar pela penhora de um percentual de seu faturamento em uma disputa judicial terá a cobrança suspensa. O projeto, porém, divide opiniões.

 

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Fonte: Blog do Jota.

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