Que o ISS fique aqui .

por Grupo Editores Blog.

 

Manaus – Assim como na semana passada, volto neste espaço para falar mais da importância do Imposto Sobre Serviço (ISS), como fonte de receita para o município. O tributo, que é historicamente mais forte que o imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dentro da perspectiva que analisamos, pode até dobrar o seu poder de arrecadação caso seja vencida a luta a respeito do fato gerador de dezenas de serviços que nasceram com as novas tecnologias.

 

Hoje, a regulamentação no âmbito federal do ISS sobre as operações com cartões de crédito ou débito, está suspensa por força de liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5.835. A ação suspendeu a eficácia da Lei Complementar de número 157/2017, criada no governo de Michel Temer. Dentro do Senado, tramita outra proposta sobre ISS, o Projeto de Lei Complementar (PLC) número 461/17, que prevê a cobrança do tributo no município tomador de serviços como planos de saúde, consórcios e cartões de crédito.

 

Apesar de estar em regime de urgência desde o dia 11 de maio de 2018, a matéria encontra-se engavetada na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Atualmente, os tributos de milhares de serviços prestados por entregadores de alimentos vendidos por meio de aplicativos não ficam em Manaus, por exemplo. Vão direto para as cidades onde estão os escritórios centrais dos Apps.

 

Se avançarmos na regulamentação dessa arrecadação, o ISS que para o ano de 2019 foi estimado em R$ 629,2 milhões e para 2020 se projeta alcançar R$ 773,1 milhões, poderá com a regulamentação ter resultados ainda melhores para o município.

 

Fonte: https://d24am.com/

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