Projeto Padrão Nacional da NFS-e é apresentado em Fórum Nacional dos Secretários Municipais de Fazenda e Finanças da FNP

por Grupo Editores Blog.

 

O estágio atual de desenvolvimento do Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e as principais características dos subsistemas informatizados que estão sendo criados para auxiliar e operacionalizar a gestão desse documento fiscal foi objeto de apresentação na mesa “Modernização dos Meios de Arrecadação”, durante o encontro do Fórum Nacional dos Secretários Municipais de Fazenda e Finanças da FNP, realizado em Salvador-BA, nos dias 07 e 08 de outubro.

 

O encontro organizado pela FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS( https://fnp.org.br/noticias/item/2685-salvador-sedia-encontro-do-forum-nacional-dos-secretarios-municipais-da-fazenda-e-financas)reuniu cerca de 50 secretários municipais e prefeitos de 43 municípios, oriundos de 17 estados da Federação. Durante o Fórum, que contou com mais de 30 palestrantes, distribuídos em oito mesas temáticas, foram realizadas duas palestras magnas, além de mais de 20 apresentações, com discussões ligadas à agenda fiscal e tributária, abordando os principais temas da pauta econômica de âmbito nacional, mas focada nos Municípios.

 

O tema relacionado à NFS-e foi apresentado por Carlos Eduardo Burkle, Auditor Fiscal de Tributos de Londrina-PR e Diretor de Assuntos Tributários da Associação Nacional dos Auditores Fiscal de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – ANAFISCO.

 

Segundo Burkle, o objetivo do projeto NFS-e é a criação e utilização de um padrão nacional para a nota fiscal de serviços, o que gerará melhora no ambiente de negócios nacionalmente, com os benefícios da simplificação da obrigação acessória percebidos por todos os envolvidos: contribuintes, administrações tributárias e a sociedade.

 

Em desenvolvimento pelo Serpro, sob especificação de representantes dos Municípios, inclusive via ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e CNM – Confederação Nacional dos Municípios, e em parceria com a Receita Federal e outros órgãos da União, bem como o apoio do Sebrae, o Sistema Nacional NFS-e (SN NFS-e) tem por premissas: a) uma arquitetura sistêmica padronizada e de alta disponibilidade para recepção, validação, armazenamento e consulta dos Documentos Fiscais Eletrônicos; b) a padronização dos modelos de leiautes nacionais para o DPS (Declaração de Prestação de Serviço), a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) e os eventos ligados à emissão e gestão da nota (cancelamento, substituição, apuração, entre outros); c) realizar controle de acesso aos serviços (Usuário/Senha, Certificação Digital); d) estabelecer um cadastro nacional de contribuintes (CNC NFS-e); e, finalmente, e) o uso de APIs (Application Programming Interface, conjunto de normas que possibilita a comunicação entre plataformas através de uma série de padrões e protocolos) para fornecer serviços do sistema nacional que serão acessados pelos usuários.

 

A construção modular do sistema e a utilização de diversas APIs permitirá mais flexibilidade na adoção de soluções de TI para a gestão da NFS-e pelos Municípios assim como pelo mercado, que poderá construir ferramentas de envio das declarações e controle de clientes e fornecedores, beneficiando-se da padronização, do compartilhamento de informações e simplificação das obrigações.

 

Um dos exemplos da flexibilidade do SN NFS-e é a possibilidade do Município que possui sistemas de emissão e gestão poder adotar o padrão Nacional e continuar gerando o documento em sua aplicação local, encaminhando a NFS-e para o Ambiente de Dados Nacional. Por outro lado, Municípios de menor porte, que não possuem sistemas com tais características, poderão adotar integralmente as funcionalidades disponíveis, eliminando custos e podendo fazer a gestão das principais obrigações relacionadas com o ISS diretamente pelo SN NFS-e.

 

Voltados para o contribuinte, estarão disponíveis os Emissores Públicos (para geração da NFS-e, seja via API, por meio da Web, ou, ainda, por APP de telefonia móvel) e o Módulo de Apuração Nacional, que permitirá a apuração do ISS e a geração de guia unificando em um único documento o imposto a ser recolhido, mesmo quando devido a mais de um Município. O tomador dos serviços pessoa jurídica também poderá utilizar o sistema para obter as notas dos serviços tomados e o MAN para pagar o ISS retido na fonte. O cidadão, por sua vez, poderá, também por APP móvel, receber as NFS-e geradas pelos prestadores dos serviços que vier a contratar.

 

Atualmente já desenvolvidos e em processo de revisão geral das regras de operação e homologação das suas funcionalidades, espera-se que os seguintes subsistemas estejam aptos a entrar em operação ainda em 2021: o Ambiente de Dados Nacional (repositório das NFS-e e eventos); o Portal da NFS-e; os Portais Administrativos (Nacional e dos Municípios, que permitem as parametrizações das Administrações Tributárias das diferentes regras do ISS previstas nas respectivas legislações locais e que servirão de suporte para operacionalizar a emissão da NFS-e atendendo essas especificações), a SEFIN Nacional (ambiente informatizado e que contempla as APIs de comunicação e geração dos documentos e seus eventos) e os Emissores Públicos.

 

Em seguida, por estarem ainda em desenvolvimento, devem ser finalizados o MAN e as ferramentas de crédito e débito e o APP do cidadão.

 

Ao final da apresentação, Burkle convidou que mais Municípios participem da fase final de homologação do Padrão Nacional da NFS-e ou passem a acompanhar mais de perto os últimos estágios de implementação do SN NFS-e, o que permitirá planejar a adoção das funcionalidades que melhor se adequarem à suas necessidades, contribuindo para maior eficiência da arrecadação e, principalmente, para a melhoria do ambiente de negócios e a retomada econômica do segmento de serviços no País.

 

Autor: Carlos Eduardo Burkle, Auditor Fiscal de Tributos de Londrina-PR e Diretor de Assuntos Tributários da Associação Nacional dos Auditores Fiscal de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – ANAFISCO

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