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O Senador Cidinho Santos, (PR – PARANÁ) – dados pessoais clique aqui – apresentou o PROJETO DE LEI 461 DE 2017 que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
O espírito do projeto é padronizar as obrigações acessórias em todo o país.
Se desejar ler a lei na integra, clique aqui.
Fonte: Assessoria Senado Federal.