A Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal surgiu para contribuir com os municípios brasileiros para uma gestão financeira transparente e assertiva. Seu objetivo é diminuir problemas relacionados ao desequilíbrio fiscal, além de evitar que se gaste mais do que se arrecada dentro desse ente federativo.
Por isso, os prefeitos precisam estar atentos a um planejamento que não cause endividamentos, além de preservar o erário público.
Nesse ínterim, a Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal traz as seguintes diretrizes:
– Teto de endividamento do município;
– Teto para gastos com pessoas;
– Formas de controlar o caixa nos anos eleitorais;
– Formas para compensar gastos que são permanentes;
– Além de estabelecer uma meta fiscal, todo ano, dentro desse contexto.
Para que o gestor possa organizar e seguir as normas regidas pela LRF Municipal, é preciso se adequar a outros pontos da legislação.
Entre eles temos a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), que estabelece questões como metas anuais (e seus cumprimentos em anos anteriores), como o patrimônio público vem evoluindo e a renúncia fiscal (estimada e compensada).
Outro ponto é estabelecer o que entra e sai do caixa da prefeitura. Por exemplo, é preciso saber, de primeira mão, a projeção das receitas, como impostos e tributos. Ainda, os gastos (com pessoal, investimento, operação de crédito e dívida pública), também tem que estar na ponta do lápis de um gestor.
O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal é dar transparência à gestão dos municípios, mas também da participação do cidadão em fiscalizar todo esse processo.
Isso porque a Lei traz informações precisas a todos sobre a situação das contas públicas. Também, ajuda a entender onde foram os desvios; quais responsabilidades serão firmadas junto a sociedade; mostra os tetos e objetivos do orçamento; e, tudo isso, de acordo com os prazos definidos.
Esses dados e indicadores financeiros da gestão pública serão expostos para o público, de forma atualizada e imediata, como os relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, além da escrituração das contas.
Quem não cumpre todo esse processo descrito, ou seja, foge aos critérios da LRF Municipal, está sujeito a sanções em vários níveis:
As transferências voluntárias, onde previsão e arrecadação dos impostos do município, são suspensas;
Há o impedimento nos gastos com pessoal;
O prefeito pode perder seu cargo, sofrer multas ou mesmo ser preso;
Entre outras situações suis generis.
Por isso, não apenas o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas têm os aparatos necessários para fiscalizar e apontar erros, como também é um direito e papel do cidadão.
A sociedade tem acesso às informações, que devem ser claras e simplificadas, com indicadores que vão dos limites da LRF, passando por demonstrativos dos últimos quatro meses e as ações que podem ser adotadas para arrumar problemas encontrados.
Fonte: Grupo Editores do Blog.