Empresas de pequeno porte que foram excluídas do Simples Nacional ou que desejam aderir pela primeira vez ao regime tributário têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação. Ao optar por esse modelo, o empresário poderá pagar oito tributos (municipais, estaduais e federais) de uma única vez, reduzindo os custos e a burocracia.
A adesão ao Simples Nacional deve ser feita pela página da Receita Federal. O empreendedor deve acessar a opção “Serviços”, abaixo da aba do “Simples”, na parte superior da tela. Em seguida, precisa selecionar “Opção” e, então, clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A empresa que já optou por esse regime não precisa renovar o pedido a cada ano. Uma vez optante, a empresa apenas sairá quando excluída, seja por comunicação do empresário ou por exclusão.
Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.
Em 2019, a Receita Federal emitiu 738.605 termos de exclusão do regime em função de débitos tributários. Para aderir novamente, é preciso que essas empresas tenham os débitos e as demais pendências regularizados.
Vale lembrar que para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).
Quando deferida, a opção pelo Simples produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Caso o empresário não faça a adesão ao regime simplificado até o dia 31 de janeiro, só poderá fazer a solicitação novamente em janeiro de 2021.
Atualmente, para ser enquadrada no regime, a pequena empresa não pode ter faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano. Já para microempresas, esse limite é de R$ 360 mil ao ano.
Fonte: Jornal Extra.