Palavra do leitor – Cássio Vieira .

por Grupo Editores Blog.

 

Tributos tais quais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ou o ISS (Imposto Sobre Serviços) foram desenhados como impostos ‘indiretos’, cabendo aos fornecedores de mercadorias e serviços recolher o tributo ao Fisco, ainda que certo encargo do imposto seja repassado ao consumidor. E, uma vez que a situação das finanças públicas é notoriamente grave, surge disputa dos diversos entes federados por fatias das receitas tributárias nacionais, cuja carga chega hoje a cerca de 33% do PIB (Produto Interno Bruto).

 

Em maio houve a derrubada do veto presidencial à Lei Complementar 157/2016, relativa ao ISS, e, com isso, a cobrança do tributo, de competência municipal, sobre certas prestações de serviços, como os de planos médicos, ‘administradoras’ de cartões de crédito e leasing passará a ocorrer no destino (local do domicílio do tomador do serviço). Assim, pretendeu-se que o imposto sobre tais serviços deixasse de ser cobrado na origem (local do estabelecimento do prestador), e que sua receita não mais se concentrasse em poucos municípios. As empresas contribuintes que agora serão tributadas no destino deverão enfrentar normas não padronizadas em inscrições cadastrais, declarações, emissão de notas fiscais e formalidades de arrecadação, além de submeterem-se às ações de fiscalização em cada um dos municípios nos quais a companhia opere.

 

Considerando que há aproximadamente 5.600 municípios no Brasil, os prestadores de serviço terão notável desperdício de recursos para se manterem regulares tributariamente. Assim, não surpreende que operadoras de planos de saúde planejam ‘deixar de atender até 70% das cidades brasileiras’, segundo reportagens. Surge oportunidade aos municípios para unificação das obrigações às quais se sujeitam os contribuintes, em sistema mais simples, transparente e menos custoso, inclusive quanto aos procedimentos de recolhimento do imposto e a integração de suas administrações tributárias, o que levaria a atuação mais eficiente dos fiscos no combate à sonegação.

 

Nesse sentido, a elaboração de regulamento harmonizado do ISS, que poderia ser adotado por diversos municípios e Distrito Federal; a implantação de sistema único de inscrição cadastral, declarações e emissões de notas fiscais de serviços; a gestão compartilhada de recursos materiais e humanos; ou, a instituição de ‘Superfisco’, composto por auditores-fiscais estaduais e municipais, merecem a atenção dos estudiosos da matéria.

 

 

Autor: Cássio Vieira é integrante do Conselho Gestor da Conacate (Coordenador para Reforma Tributária da Fenafim), diretor de relações institucionais do Sindaf, auditor-fiscal de tributos do município de São Paulo e professor de Direito Econômico-Financeiro da Universidade Municipal de São Caetano.

 

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