MEI ou Simples Nacional, qual a melhor opção?

por Grupo Editores Blog.

 

Apesar de as modalidades serem simplificadas, em relação a outros regimes e beneficiarem os empresários com pouco tempo de carreira, possuem algumas distinções importantes e que fazem toda a diferença para o empreendedor.

 

Portanto, entenda melhor como funcionam e como optar por uma delas.

 

Como funciona a opção pelo Simples?

Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano podem escolher pelo sistema simplificado, que impõe as seguintes obrigações:

  • envio anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • apuração e pagamento mensal da guia única de impostos unificados.

Na Defis, a empresa deve preencher dados como:

 

  • valor obtido em caixa e contas bancárias;
  • número de funcionários;
  • dados dos sócios e divisão do capital social;
  • pró-labores pagos aos sócios;
  • despesas de diversos tipos, como compras de mercadorias e materiais.

 

Em relação à carga tributária, os impostos unificados na guia mensal são:

  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado apenas de indústrias;
  • ISS: Imposto sobre Serviços, recolhido apenas de prestadores de serviços;
  • ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, aplicado sobre indústrias, comércios e prestadores de alguns serviços específicos;
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
  • Pis: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

 

Essas siglas são separadas em anexos, que apontam as alíquotas para cada atividade permitida pelo Simples. Entre máximos e mínimos, temos os seguintes números:

  • Anexo I: 4% a 19%;
  • Anexo II: 4,5% a 30%;
  • Anexo III: 6% a 33%;
  • Anexo IV: 4,5% a 33%;
  • Anexo V: 15,5% a 30,5%.

Como funciona o MEI?

Muito abaixo do Simples, o Microempreendedor Individual não pode exceder o faturamento de R$ 81 mil ao ano. Quanto às obrigações, existem semelhanças, sendo apenas uma declaração anual e uma guia mensal de impostos.

 

A declaração do MEI, em comparação com o regime anterior, é simples e direta: exige apenas que o ganho anual seja preenchido, e o empreendedor informe se manteve ou não um funcionário no período.

 

Quanto aos impostos, são apenas os seguintes:

  • ICMS para comércios e indústrias;
  • ISS para prestadores de serviços;
  • contribuição previdenciária pessoal para todos os empreendedores.

Ao mês, atualmente, somando os valores, os MEIs possuem os seguintes valores a pagar:

  • R$ 48,70 para comércios e indústrias;
  • R$ 52,70 para prestadores de serviços;
  • R$ 53,70 para MEIs prestadores de serviços e, ao mesmo tempo, comerciantes e/ou industriais.

 

Quem pode ser MEI?

Obedecendo o limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano e desenvolvendo atividade que esteja autorizada no MEI, qualquer empreendedor pode optar por esse tipo de empresa.

 

Porém, há limitações a serem consideradas. O negócio não pode ter mais de um funcionário remunerado com salário mínimo ou piso da categoria, e o empreendedor não pode ter sócios.

Então, devo escolher MEI ou Simples Nacional?

Caso você atenda às especificidades que acabamos de citar acerca do MEI, talvez seja melhor escolhê-lo para pagar menos impostos e ter menos burocracia empresarial com a qual se preocupar. Depois, se o negócio crescer e o faturamento superar a marca citada, ou mais funcionários serem necessários, é possível passar a empresa de MEI para Simples.

 

Neste caso, o enquadramento pode ser alterado para uma microempresa (ME), individual ou no formato EIRELI. E se mais um sócio entrar no negócio, basta alterá-lo para uma sociedade limitada (Ltda.)

 

Porém, se você já contar com um sócio e seu faturamento estiver acima de R$ 81 mil ao ano, ou manter equipe de mais de um colaborador, precisará entrar no Simples diretamente.

 

Antes de tomar uma decisão efetivamente, procure um profissional contábil para auxiliá-lo na escolha. Além de ajudar no pontapé inicial, ele pode ser muito útil no planejamento de continuidade da empresa e dos fatores burocráticos que influenciam seu crescimento.

 

Fonte: Jornal Contábil.

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