Massa falida de Banco BVA deve devolver valores depositados por prefeitura.

por Grupo Editores Blog.

 

Embora os certificados de depósitos bancários (CDBs) sejam depósitos bancários remunerados (investimentos), representados por certificados, não pode a massa falida utilizar-se de recursos públicos para pagamento de credores privados, já que os valores depositados não perderam a característica de bem público.

 

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a massa falida do Banco BVA devolva à Prefeitura de Indaiatuba cerca de R$ 55 milhões aplicados pelo município na instituição financeira.

 

O relator, desembargador Carlos Dias Motta, disse que o caso possui uma particularidade, que difere da jurisprudência de que o depósito bancário transfere a propriedade do dinheiro à instituição financeira, de sorte que, em caso de falência, não seria hipótese de restituição, nos termos dos artigos 85 e ss. da Lei 11.101/05.

 

“Os depósitos bancários (CDBs) em questão não foram realizados com recursos disponíveis por um particular, mas com recursos públicos por um ente federado. Na verdade, a municipalidade aportou no BVA valores provenientes da arrecadação de tributos municipais, que seriam empregados na quitação da folha de pagamento do funcionalismo público local (salários regulares e 13º)”, destacou o relator.

 

Ele afirmou ainda que, embora o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, exija o depósito das disponibilidades de caixa dos entes federados em instituições financeiras oficiais, “a inobservância desta regra constitucional, pelo gestor municipal, não elide a natureza pública dos valores depositados, via CDBs, no banco privado (BVA)”.

 

Portanto, prevalece no caso, conforme Motta, o princípio da indisponibilidade do interesse público, que autoriza, excepcionalmente, a restituição pretendida pela Prefeitura de Indaiatuba, “afastada a submissão ao concurso falimentar de credores, porquanto inadmissível a utilização, pela massa falida, de recursos públicos para pagamento de credores privados”.

 

Divergência


A decisão foi por maioria de votos e o desembargador Fortes Barbosa ficou vencido. Ele destacou a “atuação ilícita” da Prefeitura de Indaiatuba ao depositar dinheiro público em um banco privado e disse que o negócio jurídico entre as partes consolidou a transferência efetiva da propriedade dos recursos.

 

“Ao ser entregue o dinheiro, celebrado um contrato de direito privado e atuando o depositante como um particular, a natureza pública dos fundos foi perdida e, ao meu ver, ressaltado o respeito pelo posicionamento em sentido diverso, o pedido de restituição haveria de ser indeferido”, afirmou.

 

Processo 1100774-27.2014.8.26.0100

 

Fonte: Conjur.

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