O Senado pode votar o PLS 493/2017-Complementar, que muda a forma de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify, 99 Pop e similares. A proposta está na pauta do Plenário de terça-feira (5/06/2018) e tramita em regime de urgência.
Aplicativos de transporte
De autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP), o PLS 493/2017-Complementar altera a dinâmica do recolhimento do ISS, de competência dos municípios. Conforme a proposição, o tributo será cobrado pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. O autor da proposta alega que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação desse imposto.
Na passagem pelas comissões, a proposta recebeu várias mudanças. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Armando Monteiro (PTB-PE), ponderou que a simples modificação do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, diante dos milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes. Segundo ele, não é razoável que as empresas consigam cumprir tal gama de obrigações.
Para evitar que as empresas sejam expostas à situação que impossibilite o cumprimento de seus deveres, Armando Monteiro propôs a padronização de obrigações e procedimentos. No substitutivo aprovado no último dia 15 pela CAE, ele estabelece a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios.
As autoridades fiscais, em contrapartida, disponibilizariam, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Espera-se, assim, que haja mais transparência e previsibilidade na relação entre Fisco e contribuinte, frisou Armando.
Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.
Fonte: Assessoria de imprensa Senado Federal.