Escola de língua estrangeira tem direito à isenção de imposto sobre serviços

por Grupo Editores Blog.

 

Em decisão tomada pela 5.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ficou determinada que a Aliança Francesa terá imunidade tributária por se tratar de instituição de ensino de língua estrangeira. A mesma decisão unanime também determinou que o DF deverá devolver 5 anos de valores recebidos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, devidamente corrigidos.

 

A ação foi ajuizada pela Associação de Cultura Franco Brasileira de Brasília (Aliança Francesa) em face do DF, alegando ser associação civil de direito privado, com finalidade educacional e sem fins lucrativos, enquadrando-se, assim, na imunidade quanto ao ISSQN. Alegou também que realizou o pagamento mesmo não sendo devido, motivo pelo qual requereu a devolução dos mesmos.

 

A defesa do DF embasou-se na legalidade das cobranças realizadas e alegou serem improcedentes os pedidos. Porém, no entendimento do Magistrado da primeira instância, já houve o reconhecimento da imunidade em processo anterior (nº 0701450-18.2017.8.07.00180), não cabendo, então, recurso.

 

O DF defendeu-se então, alegando que a autora não comprovou se tratar de instituição educacional, não logrando êxito. No entanto, os desembargadores decidiram por manter a sentença em sua integralidade, resultando na condenação citada acima, uma vez que, em cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, esta comprovado o caráter educacional da Aliança Francesa.

 

Fonte: Grupo Editores do Blog.

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