Em Goiás, ANAFISCO apresenta proposta “SIMPLIFICA JÁ” e defende prerrogativas do Fisco Municipal.

por Grupo Editores Blog.

 

Nos dias 04 e 05 de fevereiro, representantes da Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal – ANAFISCO, participaram de importantes encontros nos Municípios de Rio Verde e Goiânia. 
 
 
 
Em Rio Verde, Cassio Vieira (Presidente) e Rafael Aguirrezábal (Diretor de Assuntos Estratégicos), apresentaram a proposta “SIMPLIFICA JÁ!” (Emenda 144 à PEC 110) ao prefeito, Paulo do Vale e Secretários Municipais, ressaltando ser essa a única iniciativa em defesa da autonomia tributária municipal, através da manutenção do ISS, entre as principais propostas de Reforma Tributária atualmente em análise no Congresso Nacional. 
 
 
 
Além disso, a ANAFISCO participou de reunião específica com os Secretários da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, de Administração e o representante da Procuradoria Municipal, na qual foram debatidas possibilidades de modernização da Administração Tributária local, bem como a criação de um programa de Metas de Arrecadação, tomando-se como paradigma o exemplo bem sucedido do Município de São Paulo. 
 
 
 
Em Goiânia, o encontro foi com Vera Moura e Elísio Gonzaga, Presidentes das duas entidades (Sindicato e Associação) que representam os Auditores de Tributos Municipais.
 
 
 
O tema central desta reunião foi relativo à revogação, pela Lei Complementar Municipal 26/2020, do inciso I do art. 38 e dos artigos 7º, 10 e 24, todos da Lei 10.268/2018. Tais alterações pretendem extinguir atribuições do cargo de Auditor de Tributos do Município de Goiânia, chegando ao cúmulo de retirar dos agentes da administração tributária municipal a previsão legal de exercício de suas atribuições básicas, como a auditoria, a fiscalização e o lançamento de tributos.
 
 
 
 
No entender de Cássio Vieira, a pretensão legislativa, sem precedentes, além de claramente ofender o inciso XXII do art.37 da Constituição Federal, também afronta o Código Tributário Nacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo gerar gravíssimas consequências financeiras ao erário municipal, bem como criar um nefasto ambiente de insegurança jurídica aos contribuintes, especialmente quanto à legitimidade de atos praticados pelos agentes do Fisco, motivo pelo qual a ANAFISCO se compromete a tomar as providências cabíveis, seja pela via administrativa ou judicial.
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: Diretoria de Comunicação Anafisco.

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