Situação comum é a presença de contribuinte na repartição a demonstrar sua surpresa por ter recebido uma notificação de cobrança de tributo, o qual, irritado, protesta pelo desconhecimento do fato ou por não ser ele o sujeito passivo da obrigação tributária que lhe foi imposta.
É verdade que, às vezes, o erro foi cometido pela repartição fiscal, do tipo “erro de cadastro”, ou “erro de sistema”, mas, em geral, o problema foi provocado pelo próprio notificado, por sua omissão ou, simplesmente, desconhecimento de um dever ou de uma obrigação disposta na legislação que deveria ter sido atendida e nada fez.
São as obrigações acessórias não obedecidas, dentre outras, o dever do contribuinte de atualizar suas informações cadastrais perante o Fisco, tais como, transferência da propriedade de um imóvel, alteração do quadro societário de uma pessoa jurídica, mudança de endereço do domicílio, encerramento das atividades profissionais, baixa de inscrição ou de alvará, e assim por diante.
Um dos problemas corriqueiros enfrentados na repartição fiscal é a de profissional autônomo que encerrou sua atividade profissional, fato não comunicado ao Fisco, que recebe notificação de débito com o ISS. Talvez desnecessário lembrar que esse profissional requereu no passado sua inscrição de profissional autônomo, e, a partir daí, passou a receber a cobrança do ISS, em lançamentos de ofício.
Pois bem, se esse contribuinte parou de exercer a atividade após a inscrição na Prefeitura, sem requerer a baixa de sua inscrição, o tributo continuará sendo lançado normalmente, por se tratar de lançamento de ofício e, caso não haja pagamento, será inscrito posteriormente em dívida ativa.
Esse contribuinte, surpreendido com a cobrança, tende a questionar à Municipalidade, com a alegação de que seria obrigação do Município comprovar o exercício da sua atividade, o que não é verdade. Entretanto, por ser a Fazenda Pública detentora de prerrogativas legais, a obrigação comprobatória da ausência do fato gerador caberia ao contribuinte e não o contrário, pois o fato de existir a inscrição no cadastro de atividades econômicas já justificaria o lançamento anual do tributo.
O descumprimento por parte do contribuinte da obrigação de atualizar suas informações cadastrais perante o Fisco vai gerar, certamente, transtornos futuros, pois ao executar a Certidão de Dívida Ativa, o Município irá utilizar as informações fornecidas à época da inscrição. Com essas informações o Município poderá levar a protesto e até mesmo executar pessoas erradas ou créditos tributários indevidos. Uma dor de cabeça que poderia ser evitada de maneira tão fácil!
Mas não custa aos Municípios ajudar um pouco! Os contribuintes ou ex-contribuintes, que dispensam a assessoria de Contabilistas, pouco sabem de tais formalidades. Dessa forma, seria de grande valia que os Municípios, com base na sua legislação, inclusive de penalidades, divulgasse essas exigências legais aos contribuintes no momento da inscrição cadastral, e fizesse comunicados periódicos, através de cartilhas e links disponibilizados no site da Prefeitura. Não que essa providência seja indispensável e a sua inexistência uma prova da invalidade da cobrança, mas poderia evitar enormes dissabores às pessoas envolvidas e menor desgaste nas relações Fisco x Contribuinte
Autora:Daniela Tauil .