As mudanças no setor eleitoral já não são novidades. Em anos que antecedem algum pleito, o Congresso Nacional sempre abre espaço para a discussão sobre as regras eleitorais e para 2020 isso não poderia ser diferente.
Em 2019, a Câmara aprovou um projeto de lei com novas regras, incluindo o funcionamento de partidos políticos.
Conheça agora 5 das principais mudanças no setor eleitoral para 2020
1. Fundo Partidário
Velho conhecido para manutenção dos partidos, o fundo partidário entrou nas novas regras do setor eleitoral para 2020.
Além de ter seu uso para fins de campanha, o fundo público partidário poderá ser utilizado para a contratação de um advogado e um contador, caso haja relação direta com o processo eleitoral.
No entanto, o valor gasto com estes recursos não poderá ser reinvestido na campanha eleitoral, tendo que ser discriminado na prestação de contas do partido.
O fundo também prevê os gastos para pagamentos de multas eleitorais, reforma ou compra de imóveis para as sedes partidárias, publicações patrocinadas através das redes sociais e para pagar passagens aéreas de filiados e possíveis não filiados ao partido.
A nova lei para partidos eleitorais garante também um aumento de 3,4% nos valores em relação à quantia liberada em 2019.
2. Fundo Eleitoral
As novas regras do setor eleitoral para 2020 também atingem o fundo eleitoral.
Assim como o fundo partidário, este fundo é de caráter público e destinado exclusivamente para a campanha eleitoral de 2020.
O fundo atua como um financiamento e garante mais dinheiro para os partidos que possuem maioria na Câmara.
A proposta do Governo garante um aumento de 48% do fundo, elevando seu valor para R$ 2,5 bilhões. A aprovação, contudo, depende do orçamento de 2020, atualmente em discussão.
O relator do Orçamento 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE), propôs na última terça-feira (3), um aumento do fundo eleitoral para R$ 3,8 bilhões.
3. Propaganda Eleitoral
Com as novas regras eleitorais para 2020, emissoras de rádio e TV terão de voltar com a obrigatoriedade da transmissão da propaganda eleitoral.
À medida que obrigava a propaganda foi extinta anteriormente em 2017, com o seu retorno, as emissoras precisarão garantir também sua inserção durante a programação diária.
4. Prestação de Contas
O prazo para a prestação de contas com as novas regras eleitorais passa de 30 de abril para 30 de junho.
As regras também impõem um teto para parcelas pagas pelos partidos no caso da reprovação de contas e, com isso, a necessidade de ressarcir os cofres públicos.
Durante o processo de julgamento das irregularidades encontradas, as novas regras também proíbem que técnicos possam enviar recomendações ao juiz acerca das punições que podem vir a ser aplicadas.
A possibilidade de corrigir a prestação de contas até a data do julgamento também não será mais possível mediante as regras do setor eleitoral para 2020.
5. Doações
As regras para 2020 também liberam a possibilidade de doações para os partidos através do boleto bancário e débito em conta corrente, ampliando assim, as opções que atualmente contam apenas com débito ou cartão de crédito.
Fonte: Editores blog.