O município de Blumenau, em Santa Catarina, começa a colher os primeiros bons resultados de uma proposta que incentiva a negociação direta de débitos entre contribuintes e a prefeitura. Com quase três meses, o “Programa de Transação de Créditos Tributários e Não Tributários” foi responsável por levantar quase R$ 320 mil para o município por meio de 93 audiências.
Apesar de a autorização estar no Código Tributário Nacional (CTN) desde 1966, ainda são poucos os municípios do país que se arriscam a usar a transação para discutir dívidas com seus contribuintes.
Em Blumenau, a medida foi autorizada pela Lei nº 8.532 no fim do ano passado. A proposta partiu das procuradoras do município Cleide Regina Furlani Pompermaier e Ângela dos Santos Faria, movidas pela ideia de que o direito processual vive novos tempos, que pedem mais efetividade e menos recursos judiciais. O projeto teve apoio do Executivo, Ministério Público e Judiciário – que estuda incentivar sua expansão para outras regiões do Estado.
Segundo Cleide, a medida é relevante porque trará recursos financeiros de créditos até então considerados incobráveis pelo município. Para o Judiciário, acrescenta, representará baixa nas estatísticas de processos.
Atualmente há 67 mil processos na 2ª Vara da Fazenda do município. Desses, 32 mil teriam características que poderiam ser alcançadas pela transação. Até a semana passada, 177 processos haviam sido baixados dos estoques da Justiça a partir da negociação com os contribuintes.
A maior parte das negociações têm envolvido débitos atrasados de IPTU e multas administrativas. As discussões ocorrem na Câmara de Transação, que conta com as duas procuradoras para promover as conversas. Quando é fechado o acordo, o contribuinte sai da audiência com um boleto e assim que é quitado, o processo volta para o fórum para que seja homologado pelo Judiciário.
Para participar da transação é preciso preencher alguns requisitos previstos em lei, assim como perfil da dívida. São avaliados, por exemplo, o histórico fiscal do devedor e a chance de sucesso do município na causa, que não poderá ser superior a 40 salários mínimos – atualizados e ajuizados até dezembro de 2014.
A regulamentação da lei (Instrução Normativa 01/2017) prevê descontos de 100% em multas e juros e até 70% do principal e que a ação de cobrança será extinta, mediante as concessões mútuas.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Laudenir Fernando Petroncini, a prática adotada por Blumenau tem a vantagem de ser uma solução consensual entre as partes, com potencial de reduzir o acervo de execuções fiscais no Estado.
Hoje há 900 mil processos dessa natureza no Judiciário catarinense, que representam um quinto do acervo de processos. O magistrado afirma que o tribunal apoia e incentiva iniciativas como essa. De acordo com ele, alguns municípios já buscaram informações sobre a prática no TJ-SC, que pode oferecer apoio técnico aos interessados.
Leia a matéria completa,clique aqui.
Fonte: Jornal Valor Econômico.