Com a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, pretende o Governo Federal proteger a livre iniciativa e o livre desempenho do ofício do particular, dispondo sobre a atuação do Estado enquanto agente normativo e regulador (art. 1º, caput e 2º, III), simplificando o registro e a legalização do exercente de atividade econômica e estabelecendo direitos e garantias (arts. 3º e 4º). Tais normas devem ser observadas na aplicação e interpretação dos seguintes ramos jurídicos: civil, empresarial, econômico, urbanístico e trabalhista, bem como no que se refere à ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente (art. 1º, § 1º).
Vemos, pois, o caráter específico e taxativo da legislação em destaque: dentre as exigências que até então formavam o procedimento de registro e licenciamento da pessoa física/jurídica, somente algumas (as atinentes aos ramos jurídicos e matérias elencados no § 1º do art. 1º) são atingidas pela simplificação instituída via Lei nº 13.874/19.
A reforçar essa taxatividade, temos o § 3º do art. 1º, o qual expressamente exclui do campo de aplicação da lei os temas afetos a direito tributário e direito financeiro1. Tendo em vista a importância do regramento em tela e o impacto do mesmo sobre o procedimento de inscrição e cadastro estabelecido pelo Poder Público Municipal, elaboramos este trabalho, com o objetivo de verificar se, a partir da vigência da lei ordinária em tela, são legítimas as exigências de inscrição no cadastro mobiliário, obtenção do alvará de localização e funcionamento e recolhimento da taxa de licença, localização e funcionamento e da taxa de fiscalização sanitária antes e durante o exercício da atividade econômica classificada como de baixo risco.
Este é o caminho delineado no presente: partindo do texto legal, empregamos as técnicas de interpretação jurídica e, junto com o exame da norma regulamentadora, construímos o raciocínio no sentido de se entender o cabimento ou não de cada uma das exigências citadas no parágrafo anterior.
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