O desvio de dinheiro público, utilizando ONGs, é um tema discutido na imprensa brasileira, por isso a abordagem deste assunto é necessária, para esclarecer as dúvidas sobre o fluxo financeiro para estas instituições.
Além disso, com o governo sendo pressionado em diminuir a máquina pública, é relevante certificar que as verbas destinadas a essas entidades, sejam realmente para o interesse e bem-estar da população.
O conceito Administração Pública se aplica a ONGs?
A Constituição da República, no seu art. 37, estabelece que a Administração Pública – direta ou indireta – de qualquer dos Poderes dos Entes Federados (União, Estados e Municípios) sujeitam-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A aplicação dos princípios da Administração Pública às entidades privadas que utilizam recursos públicos é fato e encontra-se definida na Lei 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito e da improbidade administrativa.
Mostra, que as disposições aplicáveis aos agentes públicos, no que compete aos atos de improbidade administrativa, são aplicáveis àqueles que utilizam recursos públicos em entidades de cunho privado.
O que é o Terceiro Setor?
Segundo Paulo Modesto no artigo Reforma do marco legal do terceiro setor no Brasil – publicado na Revista de Direito Administrativo, pág. 56 – 1998, Terceiro Setor é o “conjunto de pessoas jurídicas privadas de fins públicos e sem finalidade lucrativa, constituídas voluntariamente, auxiliares do Estado na persecução de atividades de conteúdo social relevante”.
A expressão Terceiro Setor é utilizada em contraste à ideia de que o primeiro setor é o Estado e de que o segundo setor é o mercado.
As ONGs são entidades públicas não estatais, sem fins lucrativos, caracterizadas juridicamente como associações ou fundações, que atuam como instituições do Terceiro Setor.
O repasse de recursos públicos para as ONGs.
O repasse de recursos públicos para as ONGs é realizado, na sua quase totalidade, por intermédio de convênios.
Os convênios têm como característica básica a correspondência de interesses dos participantes, cujo acordo visa à um objetivo comum. Considerando esse movimento financeiro, fica a compreensão de que a transparência das contas dessas entidades é importante para o país.
É fato que existe malversação de recursos públicos por boa parte do grande número de ONGs, a utilização de convênios, entre o poder público e instituições privadas sem fins lucrativos, tornou-se um dos principais caminhos para o desvio da verba pública.
Conclusão.
O emprego de organizações não governamentais, em cooperação com o Poder Público, é altamente positivo para toda a população. A utilização de ONGs reduz o número de órgãos governamentais que seriam necessários para desenvolver as atividades do Terceiro Setor.
As atividades do Terceiro Setor devem ser planejadas, de forma centralizada, em cada órgão estatal que dispõe da folga orçamentária apta para ser aplicada em entidades sem fins lucrativos.
É fundamental, também, que o TCU implante a tomada de contas especiais (TCE), principalmente quando os repasses forem numerosos para uma mesma entidade ou os valores transferidos sejam vultosos.
Essas são as condições que se visualiza praticável para ter transparência na prestação de contas das ONGs, dificultando o desvio dos recursos públicos, facilitando o controle dos gastos, sem inibir a condução de um trabalho que, realizado por voluntários, deve ser respeitado e valorizado por todos.
Fonte: Grupo Editores do Blog.