Imagine um medicamento que custa R$ 1.000. Com a reforma tributária, os tributos sobre ele cairão de R$ 250 para R$ 100 — redução de 60%. Agora imagine um smartphone do mesmo valor: os tributos permanecerão na alíquota cheia, estimada entre 26% e 28,5%.
Bem-vindo ao novo sistema tributário brasileiro, onde o que você consome determina quanto você paga.
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a maior reforma fiscal do país em décadas. Com mais de 400 artigos, ela cria o IVA dual brasileiro: IBS (estados e municípios) e CBS (federal), substituindo cinco tributos atuais. A promessa? Sistema mais simples, transparente e justo.
A realidade? Depende do setor em que você atua.
Entendendo as alíquotas
Alíquota Padrão Combinada: ~26,5% (podendo chegar a 28,5%)
- IBS (estados + municípios): 17,7%
- CBS (federal): 8,8%
Essa é a alíquota “cheia” que substituirá PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Para ter ideia, coloca o Brasil entre os países com maior IVA do mundo.
Mas calma. Nem todo mundo pagará isso.
Quem ganha com reduções
Isenção total (100%): alíquota zero
Cesta Básica Nacional Arroz, feijão, farinha, açúcar, sal, café, leite, pão, manteiga, margarina, óleo de soja. A lista da Portaria MDS nº 966/2024 é extensa, mas depende de NCM específico. Nem tudo que parece básico está na lista.
Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos Incentivo à alimentação saudável. Alface, tomate, maçã, banana, ovos caipiras — todos com alíquota zero.
Medicamentos Essenciais Lista da Anvisa com medicamentos para doenças graves. Em emergência de saúde pública, Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS podem incluir outros.
Produtos de Saúde Menstrual Absorventes, calcinhas absorventes. Política de equidade de gênero no código tributário.
Automóveis para PCDs, Autistas e Taxistas Veículos adaptados e táxis ganham isenção total, facilitando mobilidade e trabalho.
Redução de 60%
Com redução de 60%, a alíquota efetiva cai para aproximadamente 10% (sobre os 26,5% padrão).
Saúde Hospitais, clínicas, consultas médicas, exames laboratoriais, cirurgias, planos de saúde. Anexo III da LC 214/2025 detalha todos os serviços. Dispositivos médicos regularizados na Anvisa também entram.
Educação Escolas, universidades, cursos técnicos, eventos acadêmicos. Anexo II especifica serviços educacionais. Importante: redução aplica-se apenas sobre contraprestação dos serviços listados, não outras operações da instituição.
Medicamentos e Insumos Médicos Remédios não incluídos na isenção total, mas ainda essenciais. Dispositivos médicos diversos.
Alimentos para Consumo Humano Produtos agropecuários, insumos aquícolas, alimentos processados de consumo básico.
Transporte Público Coletivo Ônibus, metrô, trens urbanos. Incentivo à mobilidade urbana sustentável.
Produtos de Higiene e Limpeza Consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda. Lista específica por NCM.
Insumos Agropecuários Sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, rações. Mantém competitividade do agronegócio.
Redução de 40%: construção civil
Construção e Aquisição de Imóveis Setor imobiliário recebe desconto intermediário. Locação de imóveis, que antes não pagava ISS, agora entra na base tributária — mas com alíquota reduzida.
Administração Imobiliária Serviços de gestão predial, síndicos profissionais, administradoras de condomínios.
Redução de 30%: profissionais intelectuais
Serviços de Natureza Científica, Literária ou Artística Profissionais regulamentados por conselhos: advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, contadores, jornalistas, publicitários.
Requisito: fiscalização por conselho profissional. Sem conselho, sem desconto.
Quem paga alíquota cheia
Setores que não se enquadram nas categorias acima enfrentarão a alíquota integral de 26-28,5%.
Tecnologia: Smartphones, computadores, eletrônicos, software. A “indústria do futuro” paga como luxo.
Entretenimento: Streaming, games, shows, cinemas, parques temáticos. Lazer não é essencial, segundo a reforma.
Moda e Luxo: Roupas de marca, joias, relógios, perfumes importados. O “supérfluo” arca com peso total.
Comércio Geral: Lojas de departamento, e-commerce de produtos não essenciais, utensílios domésticos sofisticados.
Serviços Corporativos: Consultorias especializadas (não regulamentadas por conselhos), marketing digital, agências de publicidade sem profissionais registrados.
Impactos setoriais
Setor de saúde: grande vencedor
Redução de 60% torna serviços de saúde privada mais acessíveis. Hospitais particulares, clínicas, laboratórios terão custo tributário muito menor que hoje.
Antes: Tributação complexa com PIS, Cofins, ISS variável Depois: IBS + CBS com 60% de desconto = ~10% efetivo
Benefício duplo: preços menores para consumidores + margens melhores para prestadores.
Educação: alívio relativo
60% de redução parece bom, mas há controvérsia. Especialistas argumentam que educação, sendo direito fundamental, deveria ter isenção total — não apenas desconto.
A LC 214/2025 equiparou educação a serviços culturais e artísticos no mesmo patamar de 60%. Para muitos, educação merece tratamento prioritário.
Ainda assim, escolas particulares, universidades e cursos técnicos pagarão menos que atualmente.
Agronegócio: competitividade preservada
Insumos agropecuários com 60% de desconto mantêm competitividade do setor. Produtos finais (carnes, grãos, frutas) têm tratamento variado conforme processamento.
IPI zerado para 95% dos produtos em 2027 beneficia indústria de insumos. Zona Franca de Manaus mantém benefícios específicos.
Construção Civil: impacto misto
40% de redução mitiga elevação da carga. Mas atividade locatícia, que não pagava ISS, agora entra na base do IBS — mesmo com desconto, é aumento real.
Incorporadoras e construtoras terão previsibilidade maior, mas custos podem subir no curto prazo.
Tecnologia: grandes perdedores
Setor de TI, eletrônicos, software enfrentará alíquota cheia de 26-28,5%. Produtos que já eram caros ficarão ainda mais.
Startups e empresas de tecnologia perdem incentivos fiscais estaduais (guerra fiscal) sem ganhar nada em troca. Lobby do setor foi insuficiente.
Simples Nacional: zona cinzenta
Empresas do Simples terão créditos parciais no DAS, impactando vendas para empresas do regime regular. Perdem competitividade relativa.
A reforma não trouxe clareza total sobre como Simples se integra ao novo sistema. Muitas MPEs aguardam regulamentações complementares.

