Para contribuir com uma gestão mais transparente e eficiente dos municípios, foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo da legislação, dessa forma, é fazer com que estes entes federativos gastem menos do que arrecadam, tendo superávit nas contas.
Tudo porque a prática de gastar mais do que arrecada era comum nos municípios brasileiros até a chegada da lei. Assim, os prefeitos precisam atender alguns preceitos para que isso seja feito de forma contundente:
– Limite de gastos pessoais e para endividamento público;
– Formas de compensar despesas permanentes e controlar as finanças nos anos eleitorais;
– Definição de metas fiscais todos os anos.
– Para cumprir a LRF, o planejamento é indispensável. Em auxílio aos gestores, a legislação complementar contribui nesse controle.
Por exemplo, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), ajuda a entender qual será o orçamento para o próximo ano, estabelecendo uma meta fiscal para o período.
Nesse ínterim, podemos dividir as leis orçamentárias para construir uma LRF sólida por meio de cinco pilares:
– Receitas, estimando quanto será gasto no ano projetado;
– Despesas, ou seja, aquelas que já são fixas, além das geradas pela tomada de decisão dos gestores;
– Despesas com pessoal, que é a soma de concursados, quem está inativo, que recebem benefício ou mesmo terceirizados;
– Dívida pública, que depende de cada município para definir um limite e se encaixar no orçamento total;
– Operações de crédito, que só devem ser enquadradas em modalidades de investimentos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dos municípios, além de ser elaborada e planejada, possui um escopo de características fundamentais. Entre elas, podemos elencar que a transparência em todo o processo é o principal objetivo de uma LRF bem construída.
Isso porque ela ajuda a definir metas e limites; justifica e impede desvios financeiros; oferece prazos para corrigir problemas no caixa do poder público; e ajuda com informações que os pagadores de impostos precisam saber, além de mostrar o direcionamento das contas públicas.
Em resumo, a transparência trará que toda a informação, ação ou dinheiro empenhado pelo prefeito e seus subordinados, conste para que o público tenha acesso.
Caso não haja o cumprimento da LRF, há uma série de sanções que incorrem aos municípios. Entre os principais problemas de não ter Responsabilidade Fiscal, estão:
– Transferências voluntárias do poder público são suspensas, sem o arrecadamento de impostos municipais;
– Limite de despesas com pessoal;
– Na figura do próprio prefeito, pode-se perder o cargo, os direitos políticos ou, em circunstância mais extremas, prisões.
Todo esse contexto tem como objetivo principal o cidadão. Contudo, ele não apenas precisa ser um agente passivo, mas ativo em relação a fiscalização na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para isso, é indispensável que todos os dados presentes no Portal da Transparência sejam feitos de forma que todo o público entenda, permitindo que qualquer cidadão fiscalize e denuncie possíveis problemas encontrados.
Fonte: Grupo Editores do Blog.